Na 3ª edição do prêmio foram premiadas as práticas de redução dos índices de judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (art. 3º, inciso I), e, de igual modo, as ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica (art. 3º, inciso II), e de estratégias institucionais ou interinstitucionais para solução dos problemas ligados aos inadequados atendimentos à saúde dos cidadãos, cada qual em 5 (cinco) categorias distribuídas da seguinte forma:

I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;

II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas;

III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;

IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde; e

V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.