O progressivo envelhecimento da população brasileira exige do Estado a adoção de medidas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das pessoas idosas. Cabe ao Poder Público assegurar a essa parcela da sociedade a participação plena na comunidade, a defesa de sua dignidade e bem-estar, bem como a efetivação do direito à vida.
 
A Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, instituída pela Resolução n. 520, de 18 de setembro de 2023, representa a expressão do compromisso do Poder Judiciário com a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e reafirma o papel do Conselho Nacional de Justiça na coordenação e no fortalecimento de ações institucionais voltadas à promoção da cidadania, à inclusão social e à consolidação de uma justiça acessível, sensível e comprometida com o envelhecimento digno e participativo.