Combate à Corrupção (Enccla)

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos e entidades, públicos e privados, que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio dos eixos de prevenção, repressão, capacitação e difusão.

A ENCCLA foi instituída em 2003, havendo participado ativamente na elaboração e na reforma de diversas medidas legislativas importantes, tais como nas leis sobre lavagem de dinheiro, organizações criminosas e improbidade administrativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de órgãos engajados com a ENCCLA, a qual atualmente é composta por noventa e sete membros, sendo os seus trabalhos desenvolvidos por meio de ações, elaboradas e pactuadas anualmente por seus membros. A partir de cada ação é criado um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, segundo a definição temática e os assuntos institucionais correlacionados, com intuito de alcançar um ou mais produtos predefinidos.

A ENCCLA tem a seguinte estrutura: Plenária, Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Grupos de Trabalho das Ações e Secretaria Executiva. Na Plenária, ocorrida, de forma geral, na última semana do mês de novembro de cada ano, os participantes da Estratégia aprovam as Ações do ano em curso e as do ano seguinte, além de recomendações e declarações.

Desde 2011, o CNJ participa de inúmeras Ações da ENCCLA, em especial, daquelas que tenham como objeto a coleta de dados e/ou estatísticas relacionadas ao Poder Judiciário, a recuperação de ativos, a coordenação entre órgãos e agentes públicos para enfrentamento dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, o incremento da efetividade dos sistemas preventivos, sancionadores e de justiça, entre outras.

Em compasso com a Ação da ENCCLA nº 4/2015, que tem como objetivo o desenvolvimento de estratégia nacional para o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), o CNJ editou a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a acessibilidade, integralidade e integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira no âmbito do Poder Judiciário e instituiu o ranking da Transparência, que visa avaliar o grau de informação que os tribunais brasileiros disponibilizam aos cidadãos.

Entre as iniciativas do CNJ no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro está, também, a formulação de questionários que possibilitaram a coleta de dados relativos aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e de improbidade administrativa junto aos Tribunais (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/resultado-dos-questionarios-de-lavagem-de-dinheiro-corrupcao-e-improbidade-administrativa/) e a edição do Provimento nº 88/2019, resultado da Ação 12/2019, que teve por objetivo integrar notários e registradores no combate e na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Além de tais medidas, a fim de favorecer a adoção de política de gestão de ativos, o CNJ criou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que consolida as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional, e elaborou o Manual de Bens Apreendidos que visa, entre outros objetivos, auxiliar magistrados na alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

O CNJ criou, ainda, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que contém informações sobre processos já julgados e identifica pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa, nos termos da Lei de Improbidade administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992).

Os representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos, dada pela Portaria Presidência n. 65, de 21 de fevereiro de 2024, é a seguinte:

  • José Edivaldo Rocha Rotondano e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ
  • João Felipe Menezes Lopes e Paulo Marcos de Farias, ambos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ
  • Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • Bruno Gomes Faria, servidor do CNJ

Últimas Notícias