Procurador da Fazenda Nacional pode ser cedido para TRF

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal a cessão de uma procuradora da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em sessão nesta última terça-feira (25/2), a maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro Rubens Curado. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000706-90.2012.00.0000) julgou improcedente pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), para anulação do ato de nomeação da servidora pública federal como assessora no TRF2.

No seu voto, o conselheiro Curado sustentou que o caso não representou violação dos princípios da impessoalidade nem da moralidade, uma vez que a origem funcional da procuradora no Poder Executivo não compromete a isenção do magistrado de julgar, como pretendido pela OAB/RJ. “A razão é simples. O assessor não julga, não pode julgar e nunca julgará, missão exclusiva e indelegável dos magistrados”, disse.
 
O conselheiro também citou a anuência prévia do Ministério do Planejamento em ceder a servidora, além da previsão legal do ato na Lei Complementar n. 73/1993, que regula a estrutura e as carreiras da Advocacia-Geral da União (da qual a Procuradoria da Fazenda Nacional faz parte), e na Lei n. 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. “Em síntese, não vejo como acolher a tese de ilegalidade do ato de nomeação, seja diante da anuência (manifestação de vontade) expressa do órgão cedente e destinatário das normas em comento (ao qual o servidor está vinculado), seja em razão da necessidade de compatibilizar o disposto na Lei n. 11.890/2008 com a LC n. 73/1993 c/c a Lei n. 8.112/1990, seja pela necessidade de conferir tratamento equânime às situações jurídicas equivalentes”.

Debate – Após duas sustentações orais, realizadas pelo advogado da OAB/RJ e pela defensora do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), intenso debate dividiu os conselheiros. O julgamento acabou com oito votos a favor do relator e cinco contrários.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias