Processos sobre Covid-19 geraram mais de 11 mil atos na Justiça Federal da 5ª Região

Você está visualizando atualmente Processos sobre Covid-19 geraram mais de 11 mil atos na Justiça Federal da 5ª Região
Arte: TRF5
Compartilhe

A produtividade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) continua em alta no julgamento dos casos relativos à pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Do mês de fevereiro até a 17 de agosto, foram produzidos 11.545 atos processuais referentes à Covid-19. No intervalo do último mês, de julho a agosto, foram registrados 5.085 novos atos. No total de 11.545 atos, estão inclusos 4.530 decisões, 4.467 despachos, 2.373 sentenças e 175 acórdãos.

As varas, juizados e turmas recursais das seis Seções Judiciárias vinculadas produziram, juntas, 10.595 atos processuais durante a pandemia, sendo 3.796 decisões interlocutórias ou liminares, 4.382 despachos e 2.373 sentenças e 44 acórdãos. Nas seções, os 10.595 atos processuais produzidos dividem-se em 2.646 atos na JFCE; 2.291, na JFRN; 1956, na JFPE; 1.544, na JFPB; 1.109, na JFAL; e 1.049, na JFSE. No 2º Grau, foram produzidos 950 atos processuais, divididos em 85 despachos, 734 decisões interlocutórias ou liminares e 131 acórdãos.

A atuação do TRF5 durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) vem sendo monitorada pelo Portal Business Intelligence (BI), plataforma adotada pelo Tribunal desde 2016. Em março deste ano, esse monitoramento da atuação da pandemia foi reforçado com a publicação da Portaria nº 57, de 20/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a todos os tribunais brasileiros que classifiquem o assunto “Covid-19” em todos os processos que tenham relação com a doença.

Nesse total de atos processuais, estão incluídas as decisões que tratam da retomada das atividades econômicas no estado de Sergipe e no município de Natal (RN), das filas externas no entorno das agências da Caixa Econômica Federal em Pernambuco, da aquisição de respiradores pulmonares no Recife e no Ceará, da restrição de desembarque em aeroportos e do uso de meios de transportes públicos durante a pandemia. Também estão incluídas as decisões judiciais que possibilitaram a transferência de recursos das penas pecuniárias arbitradas pela Justiça Federal da 5ª Região para o enfrentamento da Covid-19.

Fonte: TRF5