Primeiro candidato indígena toma posse como servidor do TRT da 2ª Região

Você está visualizando atualmente Primeiro candidato indígena toma posse como servidor do TRT da 2ª Região
Romildo Ribeiro (centro) toma posse, acompanhado de sua esposa e seu filho. Foto: TRT2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região acaba de dar posse ao primeiro candidato aprovado pela cota destinada a indígenas, prevista no atual concurso público do órgão. O agora Servidor Romildo Ribeiro Patriota Junior assinou seu termo de posse nessa segunda-feira (12/1) no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo (SP).

Romildo é natural da Ilha da Assunção, localizada no rio São Francisco, no município de Cabrobó (PE). Assunção é território ancestral de indígenas da tribo Truká. O servidor, que tem 64 anos e formação em engenharia de minas, tomou posse no cargo de técnico judiciário — área administrativa. Além disso, também foi aprovado no cargo de analista judiciário — área administrativa, para o qual aguarda nomeação. Em ambos os casos, o servidor foi aprovado em 1º lugar.

“Este é um sonho realizado. Sempre pensei em passar em concurso, principalmente depois dos 50 anos, porque o mercado se fecha muito para profissionais a partir dessa idade”, disse Romildo, que estava aposentado. O filho dele, Caio César, também é técnico judiciário no regional, tendo tomado posse em agosto de 2024. Assim como o pai, aguarda nomeação como analista judiciário do concurso atual, também pela cota destinada a indígenas.

Legislação de cotas

O edital do atual concurso público do TRT2, publicado em abril de 2025, já previa reserva de 3% das vagas existentes (e das que vierem a surgir durante a validade do concurso) aos candidatos indígenas, na forma das Resoluções CNJ n. 512/2023 e n. 549/2024.

No mesmo ano, foi publicada a Lei 15.142, que estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública Federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma substituiu a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990/2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Pela norma, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou ato normativo para adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025. A Resolução CNJ n. 657/2025 prevê a elevação do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30% e, além de pessoas negras, incluir indígenas e quilombolas.

Fonte: TRT-2