O juiz titular da Vara de Execução Criminal (VEC), Jamil Aguiar, informou que foi determinada a suspensão imediata da liberdade dos detentos denunciados no programa Fantástico, exibido pela Rede Globo, do último domingo. O programa mostrou seis sentenciados que estariam descumprindo as exigências impostas pelo regime semi-aberto, no qual o preso trabalha durante o dia e dorme na penitenciária.
Segundo o magistrado, eles deverão deixar o albergue do bairro do Olho D´Água e voltar à Penitenciária de Pedrinhas. “Estamos realizando diligências para aprofundar as investigações sobre o comportamento deles e vamos deliberar sobre a regressão do regime de cumprimento de pena”, adiantou.
A possibilidade da regressão da pena desses sentenciados foi questionada pelo desembargador Froz Sobrinho, presidente do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão, que pediu informações à Vara de Execução Criminal sobre os procedimentos adotados diante da denúncia.
Segundo os artigos 50 e 118 da Lei de Execução Penal, nos casos de descumprimento das regras impostas pela Justiça, os detentos em regime semi-aberto poderão ser transferidos para um mais severo, quando for comprovada a não adaptação ao regime e a dificuldade de reintegração social.
O desembargador esclareceu ainda que nenhum dos internos mostrados na reportagem é assistido pelo “Programa Começar de Novo” que promove a reinserção de presidiários no mercado de trabalho, após o cumprimento da pena. “Os egressos passam por uma triagem antes de receberem esse benefício”, disse.
Fonte: TJMA