Prédio da Justiça Federal de São Paulo poderá manter detectores de metais para segurança

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Sexta, 21 de Novembro de 2008

O  prédio da Justiça de São Paulo  poderá manter o sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X.  Essa foi a decisão do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, ao negar o pedido feito pela Ordem dos Advogados  do Brasil, seção São Paulo (OAB / SP), na sessão  da última terça-feira (18/11). No Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000024915),  a  OAB/SP  protestou contra a exigência para que advogados  passem pelos  detectores de metais instalados na entrada do  prédio da  Justiça Federal. No pedido, a Ordem  alega   discriminação e pede  isonomia de tratamento.

Em seu voto, o relator do processo, Felipe Locke  Cavalcanti  disse  que,  atualmente, “a passagem de pastas, bolsas e outros materiais por sistema de raio X é uma praxe não só em prédios públicos, como também em aeroportos e outros locais de grande concentração de pessoas ” . A medida, que visa  a garantia de maior segurança no interior das dependências forenses, “é justificativa razoável para que seja implementado sistema de segurança “, disse.  Lembrou,  também, que no  último   mês  de outubro, a OAB/RJ também entrou com pedido  semelhante contra a exigência da passagem pelo detector de metais  que foi  indeferido em razão da posição já firmada pelo CNJ sobre o assunto.

 Divergência –  Durante o julgamento, o conselheiro Paulo Lôbo  foi contrário ao voto do relator Felipe Locke.   Segundo Lôbo,   “o órgão do Poder Judiciário pode exercer seu poder de polícia quanto  `a  segurança, em relação aos que  entram  no prédio. Não pode tratar desigualmente os figurantes da administração da justiça, nomeadamente os advogados, pois exercem função pública em caráter privado perante os órgãos do Poder Judiciário, que constituem igualmente seu espaço de trabalho”.

Ainda segundo  Lôbo, utilizar o sistema dos aeroportos como exemplo  ” é imprópria, pois nestes  casos, o magistrado e  o  membro do Ministério Público passam igualmente por detectores de metais, sem privilégios “. 

 

LB/SR

Agência CNJ de Notícias