Sexta, 21 de Novembro de 2008 | |
O prédio da Justiça de São Paulo poderá manter o sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X. Essa foi a decisão do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, ao negar o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB / SP), na sessão da última terça-feira (18/11). No Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000024915), a OAB/SP protestou contra a exigência para que advogados passem pelos detectores de metais instalados na entrada do prédio da Justiça Federal. No pedido, a Ordem alega discriminação e pede isonomia de tratamento. |
Em seu voto, o relator do processo, Felipe Locke Cavalcanti disse que, atualmente, “a passagem de pastas, bolsas e outros materiais por sistema de raio X é uma praxe não só em prédios públicos, como também em aeroportos e outros locais de grande concentração de pessoas ” . A medida, que visa a garantia de maior segurança no interior das dependências forenses, “é justificativa razoável para que seja implementado sistema de segurança “, disse. Lembrou, também, que no último mês de outubro, a OAB/RJ também entrou com pedido semelhante contra a exigência da passagem pelo detector de metais que foi indeferido em razão da posição já firmada pelo CNJ sobre o assunto.
Divergência – Durante o julgamento, o conselheiro Paulo Lôbo foi contrário ao voto do relator Felipe Locke. Segundo Lôbo, “o órgão do Poder Judiciário pode exercer seu poder de polícia quanto `a segurança, em relação aos que entram no prédio. Não pode tratar desigualmente os figurantes da administração da justiça, nomeadamente os advogados, pois exercem função pública em caráter privado perante os órgãos do Poder Judiciário, que constituem igualmente seu espaço de trabalho”.
Ainda segundo Lôbo, utilizar o sistema dos aeroportos como exemplo ” é imprópria, pois nestes casos, o magistrado e o membro do Ministério Público passam igualmente por detectores de metais, sem privilégios “.
LB/SR
Agência CNJ de Notícias