Portaria do Tribunal de Justiça mineiro detalha retomada de atividades presenciais

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Foto: Cecilia Perderzoli/TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria nº 1.031 que contém alterações e esclarecimentos à Portaria 1.025/2020, que dispõe sobre o plano de retomada de atividades do TJMG.

Suspensão de prazos

Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, bem como daqueles de competência do Juizado Especial, que tramitam em meios físico e eletrônico sem advogado, permanecem suspensos.

Os prazos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

Plano de retomada das atividades

O Plano de Retomada Gradual das Atividades deverá observar os protocolos estabelecidos pelo plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, por meio dos faróis que orientam o comportamento a ser adotado em cada macrorregião de saúde, assim como a adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção ao Covid-19 e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Será vedado o acesso aos prédios do Poder Judiciário de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C, recusarem a aferição da temperatura corporal, ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.

Tribunal do Júri

As sessões do Tribunal do Júri deverão ser retomadas, especialmente para julgamento de processos de réus presos. A secretaria deverá fornecer a todos os participantes envolvidos os equipamentos de proteção individual, notadamente máscaras de proteção respiratória e álcool em gel.

Caso necessário, deverão ser providenciados meios para que os jurados tenham acesso aos autos físicos, observadas as medidas de prevenção constantes da Nota Técnica da Gersat, disponibilizada no Portal TJMG > Covid-19 > Protocolos e Notas Técnicas.

Virtualização

Os prazos para a virtualização de processos serão contados em dias úteis. Portanto, a parte solicitante terá o prazo de 5 dias úteis para a juntada das peças, por meio do peticionamento eletrônico,  após o deferimento da virtualização e inclusão no sistema PJe pela secretaria. As demais partes serão intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias úteis, sobre a virtualização, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado.

Após o decurso do prazo de vista às demais partes do processo, o magistrado decidirá pelo prosseguimento do feito no meio eletrônico. O processo somente será convertido em eletrônico após a devolução dos autos físicos à secretaria do juízo.

Saiba mais sobre a virtualização de processos no Portal TJMG > Covid-19 > Virtualização.

Audiência nos Cejuscs

Audiências e sessões de conciliação e mediação nos Cejuscs podem ser realizadas de forma presencial, em caso de impossibilidade de realização por meio virtual, ou de algum motivo fundamentado a critério do magistrado.

Cartórios extrajudiciais

Enquanto durar o período de pandemia, nos processos de habilitação de casamento, se as partes já tiverem assinado o pedido de habilitação, na presença do oficial ou de seu preposto, ou, ainda, se assinarem o pedido de habilitação de forma digital, as assinaturas no assento de casamento poderão, a critério do oficial, ser supridas por arquivo de videoconferência.

Novos processos de habilitação de casamento, poderão ser recepcionados, sendo as partes advertidas das situações atuais. Os cartórios devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, previstos no Decreto federal nº 10.278/2020.

Portaria Conjunta nº 1.031/PR/2020 que altera a Portaria 1.025 foi disponibilizada no DJe de 29/7/2020.

Fonte: TJMG