A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, por meio da Portaria nº 34/2017, determinou a instalação do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ).
Segundo a Resolução 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, cabe ao Departamento:
I – receber pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;
II – supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança dos tribunais, com vistas à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;
III – levantar informações e desenvolver ações para subsidiar a tomada de decisões pelo Plenário e tribunais;
IV – supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados e seus familiares, em conjunto com os Núcleos de Segurança e Inteligência dos tribunais;
V – executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Plenário.
O DSIPJ atuará fornecendo subsídios técnicos para a definição de protocolos, medidas e rotinas que farão parte da Política Nacional de Segurança.
Contatos:
Diretor:
Oswaldo Paiva da Costa Gomide
(61) 2326-4827
Coordenador de Segurança:
Marcelo Ribeiro Pires
(61) 2326-4830