Editais para coleta de subsídios – Conselho Consultivo do CNJ
O Conselho Consultivo do Conselho Nacional de Justiça (CC-CNJ) publicou, em 19/12/2025, três editais acadêmicos destinados a orientar e delimitar os temas que serão aprofundados pelas comissões especializadas do Conselho Consultivo. Entidades jurídicas, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, magistrados(as) e servidores(as) poderiam apresentar ideias e soluções para desafios do Poder Judiciário nos seguintes temas: Previdenciário, Execuções Fiscais e Direito do Consumidor.
Metodologia
Nesta etapa consultiva, puderam participar instituições públicas, privadas ou da sociedade civil com atuação no campo jurídico ou acadêmico, além de magistrados(as) e servidores(as) que atuem nessas áreas. No caso das universidades, as contribuições puderam ser enviadas por departamento, centro ou faculdade.
As colaborações serão analisadas pela comissão temática responsável. Em seguida, será elaborado um texto preliminar, que será submetido a críticas e sugestões em audiência acadêmica. Após essa escuta pública qualificada, a comissão produzirá o documento final, incorporando as contribuições recebidas.
Edital de Prorrogação do Prazo de Resposta aos Editais para Coleta de Subsídios do Conselho Consultivo do Conselho Nacional de Justiça Vinculado ao Departamento de Pesquisas Judiciárias
Edital 1: Celeridade para o estoque de Execuções Fiscais
A chamada pública para coleta de subsídios propõe a discussão sobre o gerenciamento processual de execuções fiscais antigas, o tratamento adequado da prescrição intercorrente e soluções para a cobrança da dívida ativa.
Edital 2: Juizados Especiais e Direito Previdenciário
O segundo edital aborda o tema das lides previdenciárias. As questões levantadas buscam refletir soluções para a desjudicialização dos feitos previdenciários e para maior celeridade nos casos já ajuizados.
Edital 3: Aspectos do Direito do Consumidor
O terceiro edital trata de temas como soluções para a elevada judicialização das relações de consumo, possibilidade de uso de ferramentas tecnológicas, fortalecimento de mecanismos administrativos e extrajudiciais, além da evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.