Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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17ª Sessão Virtual de 2025 (12/12/2025 a 19/12/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003578-24.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0003578-24.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 dias, a contar de 4/10/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007918-11.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0007918-11.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0007918-11.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007907-79.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0007907-79.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0007907-79.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008737-45.2025.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0008737-45.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0008737-45.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 ATO NORMATIVO 0000910-80.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0000910-80.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0000910-80.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 ATO NORMATIVO 0007536-18.2025.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0007536-18.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0007536-18.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008765-13.2025.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0008765-13.2025.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0008765-13.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas: I - Eixo Combate à Violência Doméstica: -Construindo Igualdades, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG); - Empregando Esperança, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI); II - Eixo Infância e Juventude: -Sinônimo de Amor é Cuidar, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR); -Expresso da Infância, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG); e -Projeto Judiciário Fraterno, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0000327-95.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0000327-95.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e julgou prejudicado o pedido liminar, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0002089-88.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0002089-88.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0002089-88.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por maioria: a) conheceu do recurso administrativo interposto e, no mérito, negou-lhe provimento para manter integralmente a decisão monocrática recorrida; b) revogou o efeito suspensivo deferido na tramitação recursal, por exaurida sua finalidade cautelar diante da confirmação colegiada do mérito; c) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, no âmbito das comarcas de Areia, Bananeiras, Caaporã e Cuité, proceda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do acórdão, à recomposição do arranjo institucional anterior à Resolução TJPB n. 27/2013, sem prejuízo de eventual nova configuração destinada a implementar as prescrições constantes da Lei Estadual n. 12.511, de 23 de dezembro de 2022, para os serviços vagos a partir de sua vigência, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Marcello Terto, que conheciam e davam parcial provimento ao recurso administrativo, apenas para modular os efeitos da decisão de procedência deste PCA, que não deveria atingir os aprovados no concurso de Edital nº 01/2013 que estão até a presente data nas serventias escolhidas por ocasião da primeira audiência de escolha, datada de outubro de 2020, pois se moveram com base no quadro normativo e fático consolidado à época, aplicando-se os efeitos da procedência, por outro lado, àqueles que assumiram suas serventias nas 2ª e 3ª escolhas (reescolhas), ocorridas em setembro de 2021 e março de 2022, pois já conheciam a discussão posta nestes autos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Divergência em parte 4 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006930-87.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0006930-87.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0006930-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004958-19.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0004958-19.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0004958-19.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, deu provimento aos recursos administrativos para reformar a decisão e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003418-96.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0003418-96.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0003418-96.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006626-88.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0006626-88.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE 0006626-88.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002250-59.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0002250-59.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0002250-59.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou voto convergente com ressalva. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005841-29.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0005841-29.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005841-29.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002943-43.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0002943-43.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
17 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006521-14.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0006521-14.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006463-11.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0006463-11.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
19 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007910-34.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0007910-34.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0007910-34.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
20 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007486-89.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Retirado de julgamento
Processo nº 0007486-89.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0007486-89.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008038-54.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0008038-54.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0008038-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003759-25.2025.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0003759-25.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0003759-25.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008116-48.2025.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0008116-48.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0008116-48.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
24 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007768-64.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0007768-64.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos divergentes

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0007768-64.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheiro Mônica Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Julgo improcedente 1 Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Impedimentos 1 Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Votos não proferidos 0
25 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007776-41.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0007776-41.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos divergentes

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0007776-41.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheiro Mônica Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Julgo improcedente 1 Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Impedimentos 1 Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Votos não proferidos 0
26 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0005125-70.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE 0005125-70.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
27 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004582-96.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0004582-96.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0004582-96.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e incluiu de ofício à decisão recorrida o encaminhamento ao Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005260-14.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0005260-14.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0005260-14.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mas determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que revise e atualize o aviso em seu sítio eletrônico, informando de maneira clara e completa todas as opções de filtros de busca para as publicações no DJEN, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006074-26.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Retirado de julgamento
Processo nº 0006074-26.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Justiça Federal
Link do processo no PJE 0006074-26.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008336-17.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Retirado de julgamento
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0008336-17.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
31 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001609-42.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001609-42.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, renovou retroativamente o prazo do presente processo por mais 3 períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, rejeitou as preliminares aduzidas e julgou procedente o processo administrativo disciplinar, para aplicar à ex-juíza requerida a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
32 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001608-57.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001608-57.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, renovou retroativamente o prazo do presente processo por mais 3 períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, rejeitou as preliminares aduzidas e julgou procedente o processo administrativo disciplinar, para aplicar à ex-juíza requerida a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
33 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002264-14.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0002264-14.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Este processo não possui mais informações.
34 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005247-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Pedido de Vista
Processo nº 0005247-49.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0005247-49.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
35 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004120-13.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0004120-13.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0004120-13.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: a) prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por mais três períodos de 140 (cento e quarenta) dias, a contar sucessivamente de 03/01/2025, 24/05/2025 e 12/10/2025; b) julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
36 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005958-88.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Retirado de julgamento
Processo nº 0005958-88.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Este processo não possui mais informações.
37 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005808-73.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0005808-73.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0005808-73.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Conselho decidiu, por unanimidade: I - rejeitar as preliminares suscitadas; II - quanto ao servidor requerido, julgar improcedentes as imputações constantes da portaria inaugural, absolvendo-o integralmente, diante da ausência de elementos probatórios aptos a embasar juízo condenatório; III - quanto ao magistrado, julgar parcialmente procedentes as imputações constantes na portaria inicial, absolvendo-o da acusação de alienação indevida de bens apreendidos e de apropriação dos respectivos valores, por insuficiência de provas. Contudo, reconhecer a prática de infração disciplinar consistente na expedição de ordem verbal para guarda de bem apreendido em local particular, sem a devida formalização nos autos, aplicando-lhe a sanção de advertência, que, uma vez reconhecida a extinção da pretensão punitiva estatal pelo decurso do prazo prescricional, resta inviabilizada sua aplicação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
38 REVISÃO DISCIPLINAR 0004423-56.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0004423-56.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0004423-56.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira. Sustentou oralmente pelo Requerente, a Advogada Isabelle Fernanda Simonetti Mecabô - OAB/DF 82.701.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
39 REVISÃO DISCIPLINAR 0004443-81.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0004443-81.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0004443-81.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
40 REVISÃO DISCIPLINAR 0005573-72.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0005573-72.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0005573-72.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
41 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003970-95.2024.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0003970-95.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
42 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0005872-49.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005872-49.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0005872-49.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
43 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001607-69.2025.2.00.0819 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001607-69.2025.2.00.0819

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
44 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006398-60.2018.2.00.0000 Corregedoria Retirado de julgamento
Processo nº 0006398-60.2018.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0006398-60.2018.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
45 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004703-95.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0004703-95.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0004703-95.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado e da ex-servidora requeridos, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
46 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008325-85.2023.2.00.0000 Corregedoria Retirado de julgamento
Processo nº 0008325-85.2023.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0008325-85.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
47 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006795-75.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0006795-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0006795-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
48 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006532-48.2022.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0006532-48.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0006532-48.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava improcedentes os pedidos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 14 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência 1 Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
49 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002151-89.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0002151-89.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0002151-89.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
50 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005836-41.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0005836-41.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0005836-41.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
51 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006526-36.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0006526-36.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0006526-36.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou o levantamento do sigilo dos autos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
52 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000131-96.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0000131-96.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
53 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007783-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0007783-33.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0007783-33.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - julgar prejudicado o pedido contido no item 'a' da inicial, pela perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação (item II.3); II - julgar procedentes os pedidos contidos nos itens 'b', 'c' e 'd' da inicial, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que: a. Apresente a este Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias, um Plano de Ação detalhado para a integral implementação e correção das medidas de segurança previstas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 435/2021, com cronograma de execução, devendo contemplar, com prioridade absoluta: i. A imediata correção e ativação permanente de todos os equipamentos de controle de acesso (portas giratórias com detectores de metais e scanners de raio-x) de todos os acessos do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis; ii. A adequação estrutural das salas de audiência de custódia, garantindo a existência de rotas de fuga seguras e exclusivas para magistrados; iii. A imediata aprovação e publicação da Rotina Administrativa para as audiências de custódia, elaborada pelo Grupo de Trabalho interno; iv. A reavaliação do efetivo de segurança nos corredores e áreas de circulação, garantindo policiamento ostensivo durante todo o horário de funcionamento, inclusive após as 14h. b. Apresente a este Conselho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Estudo de Viabilidade técnica, orçamentária e de pessoal para a criação e instituição da Polícia Judicial no âmbito do TJAM, nos moldes da Resolução CNJ nº 344/2020; III - determinar, de ofício: a. A remessa de cópias integrais do presente Procedimento de Controle Administrativo à Corregedoria Nacional de Justiça, para ciência e apuração das possíveis falhas funcionais e omissões administrativas noticiadas, notadamente quanto à mora na aprovação de protocolos de segurança; b. Que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas busque, no prazo de 60 (sessenta) dias, parceria com a Academia Nacional de Polícia Judicial (DNPJ/CNJ) para promover ação educacional e capacitação técnica de seus agentes e dos policiais que atuam em suas dependências, com foco em Utilização de algemas, custódia e condução de presos em ambiente forense, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
54 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007860-76.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0007860-76.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0007860-76.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
55 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008239-80.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Retirado de julgamento
Processo nº 0008239-80.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0008239-80.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
56 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005778-04.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0005778-04.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0005778-04.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: 1. declarar a ilegalidade da restrição imposta pela Decisão nº 0002634183/2025 e confirmada pelo Acórdão no Recurso Administrativo nº 0600054-44.2025.6.14.0000 do TRE-PA, reconhecendo e declarando que a exclusão de magistrados com base apenas na entrância viola a ordem de preferência estabelecida na Resolução TSE nº 21.009/2002; 2. modular os efeitos da presente decisão, com fundamento no art. 20 da LINDB e nos princípios da segurança jurídica e da aparência, para manter as designações dos magistrados atualmente em exercício nas 23ª e 100ª Zonas Eleitorais de Marabá/PA até o encerramento regular de seus respectivos biênios; 3. determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará que, nos próximos editais de vacância para as zonas eleitorais da Comarca de Marabá/PA (efeitos ex nunc), abstenha-se de restringir a participação dos magistrados com base em sua entrância, garantindo o direito de concorrência a todos os Juízes de Direito lotados na comarca; 4. determinar que o TRE-PA, nos futuros processos de designação, observe estritamente a ordem de preferência do art. 3º, § 1º, da Resolução TSE nº 21.009/2002, aplicando os critérios da legislação local (inclusive a antiguidade na entrância) apenas de forma subsidiária e para fins de desempate, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
57 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004122-12.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0004122-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0004122-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para fins de determinar que o TJAP se abstenha de exigir a restituição das verbas pagas a título Auxílio-alimentação e Auxílio-saúde, cobradas desde a efetivação do afastamento cautelar até a data em que houve a suspensão pelo tribunal local do pagamento da aludida verba. Quanto aos valores pagos a título de indenização por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, tendo em vista se tratar de mero erro administrativo, não advindo de interpretação errônea ou equivocada da lei, determinou que os valores sejam restituídos aos cofres da administração pelo requerido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
58 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004661-75.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0004661-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0004661-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
59 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008395-68.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0008395-68.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0008395-68.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinação ao tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
60 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004627-03.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0004627-03.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0004627-03.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
61 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004034-71.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0004034-71.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0004034-71.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da exigência imposta pelo Cartório do 1º Registro de Imóveis de Maceió, determinando à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas que se abstenha de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para o registro de atos translativos de propriedade, devendo providenciar a imediata adequação ou revogação do parágrafo único do artigo 13-A, da Consolidação Normativa Extrajudicial local, em consonância com os precedentes do STF e deste Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
62 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003062-09.2022.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0003062-09.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0003062-09.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
63 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006602-65.2022.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0006602-65.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0006602-65.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
64 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001255-80.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0001255-80.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0001255-80.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
65 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-14.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0002210-14.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0002210-14.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
66 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001312-98.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0001312-98.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0001312-98.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, acolheu questão de ordem, revogou a medida liminar concedida no Id. 6226769 e julgou prejudicado o pedido por perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Silvio Amorim.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
67 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002104-52.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002104-52.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0002104-52.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, acolheu questão de ordem e julgou prejudicado o pedido por perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Silvio Amorim.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
68 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006159-12.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Retirado de julgamento
Processo nº 0006159-12.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Justiça Federal
Link do processo no PJE 0006159-12.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
69 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-25.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0001582-25.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0001582-25.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência 12 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
70 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004103-06.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0004103-06.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0004103-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência 12 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
71 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004097-96.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0004097-96.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0004097-96.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência 12 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
72 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003692-60.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0003692-60.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0003692-60.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade das seguintes cláusulas do Convênio 02/2023 ajustado pelo TJGO e pelo Estado de Goiás: i) parágrafo segundo, da Cláusula Primeira, e parágrafo sétimo, da Cláusula Segunda, ambos do Convênio 02/2023 (Id.6125411); (ii) parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 e (iii) parágrafo segundo, da Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 (Id.6125405); b) determinar que o TJGO proceda imediatamente ao bloqueio de verbas em caso de descumprimento do prazo legal para pagamento de RPVs, à luz do Código de Processo Civil, do art. 13, § 1º, Lei n.º 12.153/2009 e do art. 49, § 2º, na Resolução CNJ n.º 303/2019; c) determinar que o TJGO se abstenha de adotar mecanismos alternativos de gestão orçamentária de RPVs, quer seja por convênio ou por outra forma de ajuste administrativo, que não observem a legalidade estrita e que suprimam os direitos dos credores assegurados pela Constituição da República e a legislação infraconstitucional vigente, em especial quanto: (i) à criação de lista cronológica de pagamento de RPVs semelhantes às dos precatórios e que tendam a gerar atrasos sistemáticos ou represamentos nos pagamentos; (ii) à extensão, ainda que de forma indireta, do prazo para pagamento de RPVs, contrariando o ordenamento jurídico vigente; e (iii) ao afastamento da medida de sequestro, no prazo legal, em caso de inadimplência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
73 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006500-38.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0006500-38.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0006500-38.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do parágrafo segundo, da Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 (Id.6189361); b) determinar que o TJGO se abstenha de adotar mecanismos alternativos de gestão orçamentária de RPVs, quer seja por convênio ou por outra forma de ajuste administrativo, que não observem a legalidade estrita e que suprimam os direitos dos credores assegurados pela Constituição da República e a legislação infraconstitucional vigente, em especial quanto: (i) à criação de lista cronológica de pagamento de RPVs semelhantes às dos precatórios, tendentes a gerar atrasos sistemáticos ou represamentos nos pagamentos; (ii) à extensão, ainda que indireta, do prazo para pagamento de RPVs ao arrepio da ordem jurídica; e (iii) ao afastamento da medida de sequestro, no prazo legal, em caso de inadimplência; c) Determinar ao TJGO que, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, caso opte por manter a CCARPV, reorganize os fluxos de rotinas administrativas internas a serem observados, na forma do artigo 81 da Resolução CNJ 303/2019, por meio de mutirões de servidores e de magistrados, a fim de viabilizar a imediata expedição de todas as RPVs já apresentadas à unidade após a celebração do Convênio 02/2023, independentemente da lista em que se encontrem atualmente, obedecendo, estritamente, os prazos previstos no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, artigo 13 da Lei 12.153/2009 e artigo 49 da Resolução 303/2019, bem como promova a publicação de relatórios, com periodicidade inferior a atual, que contenha, pelo menos, as cinco últimas movimentações relacionadas às RPVs, e suas respectivas datas, de maneira a possibilitar o devido acompanhamento dos fluxos processuais pelos credores, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça para,, no âmbito de suas atribuições, acompanhar o cumprimento de tais medidas nas próximas inspeções, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
74 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005161-44.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Pedido de Vista
Processo nº 0005161-44.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0005161-44.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
75 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004064-09.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0004064-09.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0004064-09.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
76 CONSULTA 0005405-07.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Retirado de julgamento
Processo nº 0005405-07.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0005405-07.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
77 CONSULTA 0003307-15.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003307-15.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003307-15.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
78 CONSULTA 0007961-45.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0007961-45.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0007961-45.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que: a) a retribuição financeira pelas atividades educacionais realizadas por magistrados, inclusive durante períodos de férias e licenças, deve observar o limite global de 120 horas anuais, abrangendo todas as atividades educacionais e participação em bancas de concurso, conforme previsto no artigo 6º da Portaria CNJ nº 192/2014 e na Resolução Enfam nº 1/2025; b) o limite pode ser excepcionalmente ampliado em até mais 120 horas, desde que haja justificativa e autorização da autoridade competente; c) não há previsão legal para excluir do cômputo as horas realizadas em férias ou licenças, pois a norma não distingue esses períodos, e a limitação visa garantir que tais atividades não comprometam a função jurisdicional nem o direito ao descanso; d) deve ser realizado controle prévio e unificado das horas anuais por magistrado, com declaração atualizada do saldo antes de cada designação e registro em sistema; e) fica vedado o fracionamento artificial de ações ou de compartimentações por natureza de atividade com o objetivo de contornar o teto global, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
79 CONSULTA 0008931-45.2025.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0008931-45.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0008931-45.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, no sentido de que: 1) os tribunais não devem continuar a enviar ao Conselho Nacional de Justiça informações sobre as sanções impostas nos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, diante da revogação expressa da norma que assim previa e da sua não reprodução na Resolução CNJ nº 652/2025 e 2) as penalidades aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário em contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 não devem ser comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça. No lugar dessa providência, os órgãos devem cadastrar e manter atualizados os registros de sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponibilizados pelo Poder Executivo Federal, de acordo com as orientações e regras estipuladas por aquele Poder, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
80 CONSULTA 0007685-82.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0007685-82.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0007685-82.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: a) A Nota Técnica SEI 185/2022 do Ministério da Previdência Social é um instrumento que revela mera interpretação de dispositivos normativos no âmbito do Ministério da Previdência Social, conforme amplamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal em relação a expedientes semelhantes, afastada, portanto, a aplicação obrigatória dessas notas pelos Tribunais do país; b) A aposentadoria compulsória por interesse público, prevista no art. 42, V, da LOMAN, possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado. Por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social que somente devem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 167, XII, da Constituição Federal; c) Não existe previsão normativa que autorize a contagem de tempo de serviço anterior à posse no cargo de magistrado para o cálculo da verba proporcional devida em razão do afastamento em definitivo desse posto; d) Não há impedimento para a matéria - contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na magistratura para fins do cálculo da aposentadoria compulsória pena - vir a ser regulamentada por meio de lei complementar, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal; e) Impossível utilizar as disposições do art. 201, § 9º, da Constituição Federal (contagem recíproca do tempo de contribuição) para o cálculo da verba proporcional devida ao magistrado afastado em definitivo do cargo por medida disciplinar; f) O cálculo da parcela devida ao juiz aposentado compulsoriamente por medida disciplinar deve ser feito com base no seu subsídio no momento da aplicação da pena, considerando a proporcionalidade ao tempo de serviço e sem aplicação do teto do RGPS, previsto no art. 40, § 14, da Constituição Federal; g) Não há previsão legal para o magistrado punido com aposentadoria compulsória receber o benefício especial (Lei 12.618/2012) restrito aos detentores de benefícios previdenciários dos RPPS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 14 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
81 CONSULTA 0003903-96.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003903-96.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0003903-96.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou Recomendação e respondeu a consulta no sentido de que: a) É vedado aos Oficiais de Justiça, no exercício dessa atribuição, o desenvolvimento de atos próprios de mediação ou negociação ativa, tais como: (i) Intermediação direta entre as partes; e (ii) Transmissão ativa de contrapropostas; (iii) Realização de reuniões, presenciais ou virtuais, com o fim específico de mediar o conflito; b) Recomenda-se aos Tribunais que regulamentem, no âmbito de seus atos administrativos, o disposto no art. 154, VI, do CPC, estabelecendo procedimentos claros para que, no cumprimento de mandados, os Oficiais de Justiça possam: (i) Apresentar às partes, de forma objetiva, a possibilidade de autocomposição; (ii) Colher, se houver, proposta de acordo formulada pela parte destinatária do mandado; e (iii) Certificar a existência da proposta nos autos, na forma do mandado, possibilitando que o juízo dê conhecimento à parte contrária e tome as providências cabíveis, nos termos do art. 154, parágrafo único, do CPC, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que divergiam parcialmente para que constasse da resposta a formulação integralmente alinhada à manifestação oferecida na Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, com o acréscimo das orientações relativas à capacitação e à funcionalidade dos sistemas de tramitação processual, e propunham redação diversa à Recomendação. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 3 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta respondida 12 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0

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