Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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65ª Sessão Virtual Extraordinária (28/09/2020 a 28/09/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007312-56.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0007312-56.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Consulta pública do processo
0007312-56.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, extinguiu o feito sem resolução de mérito, tendo em conta a perda superveniente de interesse processual, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de setembro de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
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