Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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38ª Sessão Virtual Extraordinária (17/07/2020 a 17/07/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005045-14.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005045-14.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0005045-14.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Presidente Ministro Dias Toffoli, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, de forma a considerar como grupo de risco aquele que, portador de pressão arterial sistêmica, tenha sua situação de risco diante da Covid-19 reconhecida por junta médica oficial do Tribunal e não por atestado de médico particular, nos termos do voto do Conselheiro Humberto Martins. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Pereira, Tânia Reckziegel, Flávia Pessoa e Henrique Ávila, que julgavam parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que considerasse os termos firmados por médico particular, em laudo específico, a ser apresentado por Magistrados, agentes públicos e demais servidores que se enquadrassem na referida situação, para fins de permanência em regime de trabalho remoto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 15 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004696-11.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004696-11.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Consulta pública do processo
0004696-11.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Guerreiro, que dava provimento ao recurso, a fim de não conhecer o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 15 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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