Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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31ª Sessão Virtual Extraordinária (01/07/2020 a 01/07/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | CONSULTA | 0004820-91.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Giovanni Olsson | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004820-91.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0004820-91.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, no sentido de que a aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais é medida sanitária mínima e necessária, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, não podendo, por isso, o tribunal estabelecer o retorno das atividades presenciais em suas unidades sem a concretização de tal medida, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Flávia Pessoa (Relatora), Emmanoel Pereira, Tânia Reckziegel, Mário Guerreiro e Henrique Ávila, que respondiam a consulta no sentido de que a aferição de temperatura pode ser abrandada ou suspensa, quando não for possível sua operacionalização por deficiência no quadro de pessoas ou por outra robusta e excepcional justificativa, ou seja, quando não houver efetiva condição material para sua realização, desde que o fato seja comunicado in continenti a este Conselho. Lavrará o acórdão o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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