Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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31ª Sessão Virtual Extraordinária (01/07/2020 a 01/07/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 CONSULTA 0004820-91.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Giovanni Olsson Julgado
Processo nº 0004820-91.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Giovanni Olsson
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0004820-91.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, no sentido de que a aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais é medida sanitária mínima e necessária, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, não podendo, por isso, o tribunal estabelecer o retorno das atividades presenciais em suas unidades sem a concretização de tal medida, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Flávia Pessoa (Relatora), Emmanoel Pereira, Tânia Reckziegel, Mário Guerreiro e Henrique Ávila, que respondiam a consulta no sentido de que a aferição de temperatura pode ser abrandada ou suspensa, quando não for possível sua operacionalização por deficiência no quadro de pessoas ou por outra robusta e excepcional justificativa, ou seja, quando não houver efetiva condição material para sua realização, desde que o fato seja comunicado in continenti a este Conselho. Lavrará o acórdão o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta respondida 5 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0

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