Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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10ª Sessão Virtual Extraordinária (06/04/2020 a 06/04/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002511-97.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002511-97.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0002511-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (Vistora), que propunha o arquivamento do feito, pois satisfeita e exaurida a pretensão, e da reformulação do voto do Conselheiro Emmanoel Pereira (Relator), pela extinção do feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho, e dos votos dos Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila, acompanhando a divergência inaugura pelo Presidente no sentido de não ratificar a liminar e negar seguimento ao procedimento de controle administrativo dada a manifesta incompetência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o pedido, o Conselho, por maioria, decidiu extinguir o feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila. Plenário Virtual, 6 de abril de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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