Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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10ª Sessão Virtual Extraordinária (06/04/2020 a 06/04/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002511-97.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0002511-97.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0002511-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (Vistora), que propunha o arquivamento do feito, pois satisfeita e exaurida a pretensão, e da reformulação do voto do Conselheiro Emmanoel Pereira (Relator), pela extinção do feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho, e dos votos dos Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila, acompanhando a divergência inaugura pelo Presidente no sentido de não ratificar a liminar e negar seguimento ao procedimento de controle administrativo dada a manifesta incompetência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o pedido, o Conselho, por maioria, decidiu extinguir o feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila. Plenário Virtual, 6 de abril de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 6 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Ratificação de liminar 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Divergência 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0

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