Plenário instaura PAD para apurar conduta de magistrado no Amazonas

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Foto: Romulo Serpa/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Luís Carlos Honório Valois Coêlho, da Vara de Execuções Penais de Manaus, unidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, diversas irregularidades foram apuradas durante inspeção do CNJ realizada em 2017 na unidade, onde o juiz trabalhava há 18 anos.

A defesa do juiz reconheceu que a vara se encontrava desorganizada, mas destacou que a situação melhorou depois da visita de inspeção. Conforme entendimento do advogado Maurício Vieira, como não houve infração na conduta do magistrado, o processo deveria ser arquivado.

Relatora do Pedido de Providências n. 0010349-91.2020.2.00.0000, a corregedora propôs o afastamento do magistrado em razão das condutas irregulares na administração da unidade. “O afastamento cautelar é medida excepcionalíssima. No entanto, as condutas irregulares supostamente praticadas pelo magistrado reclamado foram perpetradas enquanto este esteve à frente da Vara de Execuções Penais de Manaus – Juízo pelo qual o mesmo responde há quase 20 anos e cuja situação tende a agravar-se caso o magistrado nela permaneça por mais tempo.”

Segundo Maria Thereza, não há como ignorar a situação na qual falhas processuais e de gestão foram encontradas. Portanto, ela concluiu pela instauração do PAD e o afastamento do juiz do cargo, devendo o Tribunal o aproveitar em outra unidade.

Situação caótica no AM

Já o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou a situação caótica encontrada no Amazonas devido à criminalidade e ao excesso no número de presos. E destacou o bom conceito que o juiz Luís Carlos Honório Valois Coêlho tem na comunidade. Os conselheiros Vieira de Mello Filho, Marcio Freitas e Mário Maia manifestaram o mesmo entendimento de Fux, mas acabaram vencidos e, por maioria, foi aprovada a abertura do PAD, contudo sem o afastamento do magistrado do atual cargo.

Texto: Thayara Martins
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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