Plenário aprova relatório de inspeção no TJRS

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Foto: TJRS
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 300ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (5/11), o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 9 a 13 de setembro de 2019. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o documento apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que traz determinações e recomendações ao TJRS, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços oferecidos aos cidadãos.

Segundo o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça, não obstante as diferentes realidades dos tribunais estaduais, está dedicando-se à padronização dos trabalhos de inspeção, desde a coleta de dados, passando pela gestão administrativa e processual, até a elaboração do relatório final. “O objetivo é visualizar o retrato real e atual das unidades inspecionadas e do próprio tribunal, com identificação das deficiências e boas práticas, de forma a contribuir para a melhoria dos serviços prestados”, afirmou Martins.

Gestão eficiente

A Corregedoria Nacional recomendou à Presidência do tribunal estadual que dê publicidade aos atos que efetuem transformação na especialidade dos cargos de técnico e analista judiciários, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei n. 13.807/2011, sempre a partir da análise de conveniência e oportunidade da transformação do cargo. Além disso, recomendou que sempre seja observado, ao utilizar do instituto da transformação de cargos, a compatibilidade de cargos, atribuições, formações, direitos e os respectivos impactos financeiros, orçamentários e previdenciários.

A corregedoria recomendou também que o TJRS reformule, em um prazo de 60 dias, as informações contidas no portal de precatórios com adoção de uma linguagem mais acessível ao cidadão, evitando-se termos excessivamente técnicos e tornando a pesquisa mais intuitiva.

O TJRS deve, ainda, unificar, por meio de ato normativo, a realização da inspeção de judicância e da inspeção cartorária. Ambas devem ser realizadas de forma conjunta, com foco no resultado da prestação jurisdicional e na responsabilidade do magistrado pela gestão cartorária e do gabinete.

Por último, a Corregedoria Nacional determinou que o TJRS inclua, entre as informações constantes do QR Code do Selo Eletrônico, dados que possibilitem que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, em um prazo de 90 dias.

Corregedoria Nacional de Justiça