Plenário aprova enunciado que reforça importância do uso do BNMP 3.0

Você está visualizando atualmente Plenário aprova enunciado que reforça importância do uso do BNMP 3.0
360ª Sessão Ordinária, conselheiro Mauro Martins - Fotos: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, enunciado administrativo que reforça a obrigatoriedade de os tribunais utilizarem o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), previsto pela Resolução CNJ n. 417/2021.

O voto-vista apresentado pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, na 360ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (22/11), trouxe uma adequação à proposta sugerida pelo relator, conselheiro Mauro Martins. A medida considera que o BNMP 3.0 está em constante atualização de versões e, por isso, suas funcionalidades vão sendo implantadas gradativamente.

Nesse sentido, o enunciado prevê que é obrigatória a utilização do sistema em “todas as modalidades de ordem judicial que o sistema já funcionalmente ofereça, estendendo-se às demais tão logo disponibilizadas nas novas versões a serem implantadas”.

A norma discrimina, ainda, o uso para a geração, a tramitação, o cumprimento e o armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais para a imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.

Em relação ao alvará de soltura expedido pelo BNMP – seja diretamente pela plataforma web ou por integração –, a determinação entrará em vigor em 1º de março de 2023. O documento será encaminhado e aceito pela unidade de custódia, que possui validade em todo território nacional e que deve ser cumprido no prazo máximo de 24 horas, dispensada a verificação, pelo agente de custódia, de quaisquer outros sistemas processuais.

O relator enfatizou que a ferramenta é fundamental para que haja um diagnóstico preciso da situação prisional do país. “Só com o saneamento de dados no BNMP nós poderemos começar a planejar políticas efetivas para a solução desse grave problema que temos no país”.

Após o voto da ministra Rosa Weber, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o questionamento sobre a abrangência do BNMP 3.0 feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente ao Pedido de Providências 0001231-23.2022.2.00.0000, além de aprovar o enunciado administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, acompanhando o voto-vista.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal