O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se, nesta terça-feira (28/5), a partir das 9 horas, para sua 170ª Sessão Ordinária. A pauta traz 82 itens, entre eles um pedido de providências apresentado pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, para que seja editada uma resolução que determine aos tribunais a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde.O pedido foi feito pelo presidente da Embratur em abril do ano passado, após a morte de seu filho de 13 anos de idade em um hospital em Brasília/DF. A relatoria do pedido de providências é do conselheiro Ney Freitas.
Entre os itens novos, a pauta da próxima sessão traz o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). O relator do processo é o conselheiro Emmanoel Campelo. O magistrado já foi condenado pelo CNJ em março de 2011, em outro processo administrativo disciplinar. Na época, Abrahão Lincoln Sauáia foi considerado omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. A pena aplicada foi de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Também pode ser julgado pedido de revisão disciplinar apresentado por Flávio Pinto de Azevedo Almeida contra pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) a um magistrado da corte.
Sob vista do ministro Francisco Falcão, voltam à pauta os processos contra a restrição do horário de atendimento a advogados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Ato do TJSP restringiu o horário de atendimento para após as 11 horas da manhã, apesar de o expediente iniciar-se às 9 horas. O TJSP também é alvo de um recurso administrativo contra decisão que negou conhecimento a pedido para que fosse restabelecido o pagamento de atrasados a viúvas de magistrados paulistas. O pedido será relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn.
Em recurso administrativo, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas questiona ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que distribuiu 13 turmas recursais e não contemplou os estados da Região Norte. O Plenário pode julgar ainda quatro pedidos de anulação da audiência pública para escolha de serventias notariais e de registro do estado do Maranhão. Os pedidos foram apresentados por candidatos aprovados no concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais do estado do Maranhão (Edital n. 001/2011). A relatoria dos casos é do conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Veja a íntegra da pauta da 170ª Sessão.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias