Plantão Extraordinário – Prazos suspensos durante situação de emergência

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A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais publicou Portaria Conjunta nesta quarta-feira, 25, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

O conteúdo destaca, dentre outras deliberações, que a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário terá continuidade enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública decretada pelo Governo de Minas.

A Corregedoria da Justiça Militar, adicionalmente, expediu a Portaria nº 30/2020, que informa acerca do cancelamento de audiências (com exceção àquelas que tratam de situações de réu preso e outras urgências previstas na normativa) e suspensão de prazos processuais.

Confira a redação em inteiro teor das Portarias, abaixo:

PORTARIA CONJUNTA N. 35, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 14, inciso VII, e o art. 27, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – .5.1.1.10 – Coronavírus” e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei federal n. 13.797, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o rápido agravamento da crise de pandemia do Coronavírus, em especial no Estado de Minas Gerais, e a necessidade de adotar medidas mais efetivas e enérgicas para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, jurisdicionados e da população em geral;

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no DJe/CNJ n. 71/2020, em 19/03/2020, p. 3-5, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n. 952/PR/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina e consolida as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica estabelecido, a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020.

§ 1º Até o início do plantão extraordinário de que trata o “caput” deste artigo, fica mantida a suspensão de expediente de que trata a Portaria Conjunta n. 34, de 18 de março de 2020.

§ 2º Durante o plantão extraordinário, haverá a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, podendo, excepcionalmente, ser estabelecido sistema de rodízio presencial, com o mínimo necessário de pessoas.

§ 3º Ficam excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo Covid-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos 14 (quatorze) dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

Art. 3º Fica mantida a escala do plantão ordinário realizado nos fins de semana, feriados ou em quaisquer outros dias em que não houver expediente forense, na forma regulamentada pela Resolução deste Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais n. 78, de 20 de maio de 2009.

Art. 4º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

§ 1º Fica mantida a apreciação das seguintes matérias:

a) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
b) medidas consideradas urgentes, nos termos dos arts. 214 e 215 do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis à Justiça Militar;
c) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às respectivas prisões e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça Militar de Primeiro Grau;
d) representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) pedidos de alvarás, justificada sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
g) pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 62, de 17 de março de 2020, e na Portaria Conjunta n. 19/PR-TJMG, de 16 de março de 2020, do Governo de Minas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

§ 2º Durante o período de que trata o caput deste artigo não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes.
§ 3º O ajuizamento de medida de caráter urgente pelo sistema eproc deverá ser informado ao servidor plantonista, por meio dos telefones (31) 99956-2702 para o Primeiro Grau e (31) 99732-1566 para o Segundo Grau, tendo em vista que o referido sistema não emite alerta de novas ações ou medidas urgentes.

Art. 5º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Art. 6º A Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça Militar e as Secretarias de Juízo Militar funcionarão remotamente para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se nessas unidades um único servidor em sistema de rodízio presencial, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos, incluindo o Protocolo-Geral e a Central de Distribuição.

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelos gestores, os quais poderão atender as demandas apresentadas por meios telemáticos.
§ 2º Os atendimentos às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º O plantão para os servidores que atuarão de forma presencial, em sistema de rodízio, será disciplinado pelo gestor máximo da área no segundo grau e pela Corregedoria da Justiça Militar no âmbito do primeiro grau.

Art. 7º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – pelo Portal do TJMMG, no caso de certidões negativas;
II – na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, pelo servidor de plantão;
III – nas Auditorias da Justiça Militar, pelo servidor que estiver de plantão.

Art. 8º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, poderão ser disponibilizados atos judiciais e administrativos no DJMe.

Art. 9º As unidades administrativas do Tribunal, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, funcionarão em regime de plantão extraordinário para preservar a continuidade das atividades consideradas essenciais e inadiáveis para o funcionamento da Justiça Militar.

Art. 10. Os gestores de cada unidade administrativa deverão manter rotina mínima de funcionamento, autorizando o trabalho em domicílio do maior número possível de servidores, em sistema de rodízio, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, restando suspensos os atendimentos externos, salvo autorização em contrário, em virtude de medida urgente.

§ 1º O gestor decidirá o horário e a escala de trabalho dos servidores a ele subordinados.
§ 2º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, os servidores, estagiários e colaboradores ficam dispensados do registro de ponto.

Art. 11. O acesso do público externo ao edifício-sede da Justiça Militar não será permitido às pessoas que apresentem sintomas do Covid-19 ou tenham tido contato nos últimos 14 (quatorze) dias com pessoas diagnosticadas com a doença.

Parágrafo único. Os casos omissos relativos ao acesso de que trata o caput deste artigo serão decididos pelo Centro de Segurança Institucional.

Art. 12. Fica suspensa, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, a visitação pública ao Memorial da Justiça Militar e à Biblioteca do Tribunal de Justiça Militar, bem como demais espaços do edifício-sede da Justiça Militar.

Art. 13. Os colaboradores terceirizados poderão, mediante autorização do gestor da unidade judiciária ou administrativa em que estejam lotados, observando-se preferencialmente o grupo de risco, prestar serviço em domicílio.

Parágrafo único. O gestor mencionado no caput deste artigo definirá o prazo da permanência dos colaboradores terceirizados nessa modalidade laboral, bem como as atividades a serem desenvolvidas em domicílio.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Juiz FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
Presidente

(a) Juiz RÚBIO PAULINO COELHO
Corregedor

PORTARIA N. 30/2020- CJM

Define Regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários nas Auditorias Militares, na Central de Distribuição e na Central de Mandados, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar, durante o período da suspensão do expediente presencial na Justiça Militar devido ao surto do CORONAVÍRUS.

O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27, inciso I, e 29, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado pela Resolução n. 167, de 05 de maio de 2016, em pleno exercício do cargo, e,

CONSIDERANDO:

1) Portaria Conjunta N. 34/2020-TJMMG, de 19/03/2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

2) a Resolução N. 313 do CNJ, de 19/03/2020, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-10, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

3) a Portaria Conjunta N. 952/PR/2020-TJMG, de 23/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

4) a Portaria Conjunta N. 35/2020-TJMMG, de 24/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

5) a necessidade de conter a propagação da transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral, bem como assegurar a continuidade do bom andamento da prestação jurisdicional da Primeira Instância da Justiça Militar;

RESOLVE normatizar regras de trabalho para a Primeira Instância, priorizando-se o serviço remoto, em período de plantão extraordinário, com base no art. 6º, §3º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir de 30 de março até 30 de abril do corrente ano, a Primeira Instância da Justiça Militar funcionará em regime de plantão extraordinário, das 11 horas às 17 horas, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, bem como ficam canceladas as audiências já designadas para esse período, em casos não urgentes, no âmbito da Justiça Militar de Primeiro Grau.

§1º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§2º Ficam mantidas as audiências de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, cabendo ao presidente dos trabalhos avaliar os riscos inerentes, podendo determinar as providências necessárias para minimizá-los ou até adiar ou cancelar o ato.

§3º Na hipótese de realização dessas audiências, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados os cuidados recomendados.

§4º No caso de adiamento ou cancelamento de audiência, a análise de eventual excesso de prazo levará em consideração as peculiaridades da situação de pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 3º Fica garantida a apreciação das matérias constantes do art. 4º, §1º da Portaria Conjunta N. 952/2020-TJMG, no que couber à Justiça Militar, expressos no art. 4º,

§1º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal.

Parágrafo único Nos processos envolvendo réus presos, aplica-se a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, conforme determina o art. 4º, §2º da Resolução N. 313 do CNJ, observando-se, nesse caso, o que couber à Justiça Militar.

Art. 4º Na forma presencial, fica mantido 01 (um) servidor na Central de Distribuição e 01 servidor em cada Auditoria Militar, para organização e coordenação dos serviços locais.

Art. 5º Os Cartórios das Auditorias permanecerão fechados para o público externo e funcionarão apenas para o atendimento a esse regime de plantão extraordinário.

§1º No período desse plantão extraordinário, o atendimento ao público externo ocorrerá via telefone e via email, garantindo o atendimento aos advogados e aos promotores, excepcionalmente e após prévio agendamento pelos meios citados.

§2º Para eventuais contatos das partes ou advogados, fica disponível o número do celular de plantão (31) 99956-2702, independentemente do horário, cabendo à equipe do plantão ordinário acionar a respectiva Auditoria sobre a demanda.

Art. 6º O Juiz responsável por cada Auditoria, ou o servidor por ele designado, deverá organizar uma escala entre os servidores para que executem os serviços de sua Secretaria, prioritariamente em regime de trabalho remoto, escalando para o trabalho presencial um servidor em sistema de rodízio.

§1º É regra essencial para se observar nessa metodologia de prestação de serviços que se exclua da escala presencial todos que sejam identificados como grupo de risco.

Art. 7º Os magistrados deverão permanecer em serviço na modalidade a distância e disponíveis para atendimento por meio telefônico ou outra modalidade que se fizer necessária no horário de funcionamento do expediente.

Art. 8º As regras do plantão ordinário permanecem as já estabelecidas na Resolução N. 78/2009-TJMMG.

Art. 9º O servidor na função de Oficial de Justiça, durante o plantão extraordinário, ficará de sobreaviso, devendo ser acionado apenas nos casos de urgência, cujo trabalho se dará por revezamento organizado pela Corregedoria.

§1º Os oficiais de justiça deverão permanecer de prontidão, com seu respectivos celulares ligados.

§2º Caberá também ao oficial de justiça cumprir os mandados que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático de coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando, por meio de certidão no próprio mandado, o eventual descumprimento ao juiz competente.

Art. 10 Somente serão atendidos os requerimentos de certidão em caráter de urgência, devendo ser emitidas pelo servidor que estiver na Auditoria Militar em plantão extraordinário.

§1º Os requerimentos de certidão em caráter de urgência poderão ser dirigidos via email à Corregedoria (corregedoria@tjmmg.jus.br), que repassará, em sistema de revezamento às Auditorias, ao servidor que estiver no plantão extraordinário.

§2º Consideram-se como urgentes as certidões necessárias ao procedimento de designação de militares para o serviço ativo.

§3º As certidões negativas por meio eletrônico continuarão sendo emitidas pelo site deste Tribunal. Na impossibilidade, ou por outra razão, desde que assegurada a urgência, a requisição deverá ser remetida via email conforme descrito nesta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Corregedor.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.

(a) Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Fonte: TJMMG