PI: Justiça do Trabalho publica ato para retomada gradual dos serviços presenciais

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Arte: TRT22
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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) publicou em 30 de julho o Ato Conjunto GP/CR 13/2020, que trata do plano para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19.

O ato foi elaborado com fundamento na Resolução nº 322/2020 do CNJ, no Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 26/2020 e nos decretos estaduais e municipais sobre a temática e após ouvidas as sugestões da Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial (instituída pela Portaria GP nº 232/2020), bem como dos órgãos sanitários e entidades que fazem a Justiça do Trabalho no Piauí, quais sejam AMATRA XXII, MPT, OAB/PI, AATEPI, SINTRAJUFE-PI, dentre outras.

Foram regulamentadas as duas primeiras etapas do plano de retorno, quais sejam a Etapa Inicial e a Etapa Intermediária 1, com cronograma definido, que poderá ser revisto pela Presidência consideradas condições epidemiológicas e aspectos administrativos. Na etapa inicial, que ocorrerá a partir de 31 de agosto, valerão as seguintes medidas principais, dentre outras:

  • Retorno ao regime presencial de todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores de até 30% do quadro de cada unidade (e dispensa de registro de ponto eletrônico), excluídos os integrantes de grupo de risco, podendo ser adotado sistema de rodízio entre os servidores, a critério do gestor.
  • Horário de funcionamento reduzido das 7h às 12h, em turno único e contínuo.
  • Audiências continuarão sendo realizadas exclusivamente de forma telepresencial e as sessões de julgamento exclusivamente de modo virtual ou telepresencial, conforme atos normativos específicos já editados pelo TRT 22.
  • A critério do magistrado, poderá ser agendada perícia presencial nas dependências do Tribunal, com a utilização de sala que possua ventilação externa e infraestrutura de proteção e distanciamento dos participantes.
  • As notificações judiciais serão realizadas, de forma prioritária, pelos Correios (via postal) e por meios eletrônicos e, quando não for possível ou restarem frustradas, mediante diligência por oficial de Justiça, nas seguintes hipóteses: em casos urgentes, a critério do juiz da causa, por despacho fundamentado com indicação da urgência; em casos não urgentes, a critério do oficial de Justiça, com comunicação ao juiz coordenador da Central de Mandados (capital) e ao juiz titular (interior).
  • Abertura do estacionamento e da sala cedidos à OAB/PI no prédio sede do TRT22 e, se viável, das salas internas cedidas nas Varas do interior, conforme plano de funcionamento e viabilidade a ser formalizado entre os presidentes do TRT22 e da OAB/PI, respeitadas todas as medidas de segurança e prevenção à contaminação por Covid-19.
  • O atendimento ao público continuará sendo efetuado remotamente, inclusive para atermação, exceto quando imprescindível sua realização presencial, hipótese em que advogados, partes e outros interessados devem realizar o agendamento em contato com a unidade respectiva, como forma de se evitar aglomerações.
  • Acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, na capital e interior, será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço que estejam realizando trabalho presencial, bem como aos advogados, partes e outros interessados que tiverem agendado atendimento presencial.
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, na capital e interior, e o acesso será precedido da medição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel.
  • Magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores que apresentarem qualquer sintoma característico da Covid-19 obedecerão ao protocolo de saúde desenvolvido pela Administração (instituído por meio do Ato GP 99/2020), que trata de testagem, monitoramento e os procedimentos de segurança à saúde na entrada, permanência e saída das dependências do Tribunal.
  • O Tribunal adotará todas as medidas administrativas de limpeza, desinfecção e prevenção à contaminação por Covid-19 recomendadas pelos órgãos sanitários, e que estão descritas com detalhes no Ato GP/CR 13/20.
  • Serão instalados um sistema de filtragem do ar recirculado pelo ar condicionado com uso de filtro HEPA com classe de filtragem H13 ou H14 e acréscimo de filtro no duto de chegada, assim como lâmpadas ultravioletas com comprimento de onda entre 250 e 264 nm (UV-C) de ação germicida em frente aos elementos filtrantes.
  • O ar-condicionado funcionará no horário reduzido, podendo ser abertas as janelas nas salas/unidades onde houver trabalho presencial.
  • O protocolo de utilização do ar condicionado poderá ser revisado a critério da Administração, considerados aspectos sanitários, técnicos e administrativos.
  • As equipes de manutenção revisarão e fiscalizarão as medidas de segurança, a fim de impedirem aglomerações dos profissionais e circulação sem uso de máscaras e outros EPIs.
  • Ficam suspensos todos os eventos presenciais em locais fechados, inclusive no auditório.
  • Os elevadores operarão com ocupação reduzida (uma pessoa por vez), com afixação de sinais e marcações nos pisos de espera dos elevadores, estabelecendo os limites de distanciamento social.

Na etapa intermediária 1, que terá início em 21 de setembro, valerão as seguintes medidas principais, mantidas as demais medidas já implementadas na etapa inicial:

  • Elevação do limite de presença de servidores para até 40% do quadro de cada unidade, com as mesmas condições da etapa inicial.
  • Horário de funcionamento reduzido das 7h às 13h, em turno único e contínuo.
  • As audiências inaugurais e de conciliação continuarão a ser realizadas somente no formato telepresencial.
  • As audiências que envolvem instrução deverão ser realizadas, podendo ocorrer na modalidade telepresencial, híbrida ou totalmente presencial, a critério do magistrado.
  • Para a realização das audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais na capital serão utilizadas, em sistema de rodízio diário definido pela Presidência, entre as seis varas e o CEJUSC de 1º grau, somente as salas de audiência da 1ª, 2ª e 6ª Varas, dos CEJUSCs de 1º e 2º graus, e a sala de audiência montada provisoriamente no Auditório Serra da Capivara, em razão da existência de ventilação externa.
  • Para a realização das audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais nas Varas do interior serão utilizadas as salas de audiência das respectivas unidades, se tiverem ventilação externa, ou salas adaptadas com ventilação externa.
  • As salas de audiência funcionarão com a infraestrutura necessária recomendada pelos órgãos de controle do Judiciário e autoridades sanitárias, de modo a garantir aos participantes máximas segurança e proteção.
  • O ingresso e permanência no prédio do fórum e na sala de audiência ficarão limitados aos participantes da audiência em curso, que serão convocados a entrar na sala somente no momento de sua participação, a critério do magistrado.
  • Advogados, partes e testemunhas devem ingressar no Fórum somente nos minutos que antecedem a audiência híbrida ou totalmente presencial, com controle de acesso pelos agentes de segurança, e aguardarão o pregão nos assentos de espera, respeitando o distanciamento de dois metros, que será preservado pelo bloqueio de algumas cadeiras (com placas de aviso).
  • As audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais deverão ser marcadas, em cada unidade, com intervalo entre si de pelo menos 30 minutos, a fim de se evitar aglomerações.
  • Autoriza-se a realização de sessões de julgamento presenciais, a critério do presidente da Turma ou do Tribunal Pleno, que deverá observar o distanciamento adequado, bem como a determinação de autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público vigente na data de realização da sessão.
  • O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, na capital e interior, será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço que estejam realizando trabalho presencial, bem como aos advogados, partes e outros interessados que tiverem agendado atendimento presencial e àqueles que participarão de audiências híbridas ou totalmente presenciais, ou sessões presenciais.

As etapas seguintes terão suas diretrizes normatizadas em ato específico a ser publicado, observando as condições epidemiológicas quando do encerramento da etapa intermediária 1.

Confira o Ato Conjunto GP/CR 13/2020

Fonte: TRT22