Pesquisa identifica 192 processos envolvendo tráfico de pessoas no Brasil

Você está visualizando atualmente Pesquisa identifica 192 processos envolvendo tráfico de pessoas no Brasil
Apresentação de dados sobre tráfico de pessoas - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
Compartilhe

De 2010 a 2020, foram abertos 192 processos judiciais envolvendo casos de tráfico de pessoas no Brasil. O levantamento preliminar, intitulado “Tráfico de Pessoas em Números: Processos Judiciais”, é um dos resultados do termo de cooperação assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), das Nações Unidas, e foi divulgado na última sexta-feira (15/10).

“Realizamos um levantamento de dados de decisões judiciais em diferentes esferas e identificamos 394 ações, com uma acurácia de 94%”, explicou Nerissa Farret, assistente de Projetos na Organização Internacional para as Migrações (OIM). “Existe agora em andamento uma pesquisa qualitativa para aprofundar esses dados que trarão mais clareza aos números”, completou.   

O estudo utilizou dois bancos de dados do CNJ, o DataJud e o JusBrasil, abrangendo processos judiciais ajuizados na última década nas justiças estaduais e federais, nos assuntos Tráfico Internacional de Pessoas, Tráfico Internacional para fins de Exploração Sexual, Tráfico Interno de Pessoas e Tráfico Interno para fins de Exploração Sexual. Os resultados foram cruzados para melhor analise do cenário. “O levantamento permite identificar que há um ganho de escala após a aprovação da nova lei sobre tráfico de pessoas, em 2016 (Lei 13.344). Em ambas as amostras o número total de casos é significantemente baixo, apontando espaço para o desenvolvimento de estratégias para melhorar o acesso à justiça e o processamento dos crimes”, explicou Farret.  

Segundo o DataJud, entre os anos de 2015 a 2020 foram ajuizados 192 processos de tráfico interno e internacional de pessoas, sendo 20 no Superior Tribunal de Justiça, 58 nos Tribunais Regionais Federais e 114 nos Tribunais de Justiça.

De acordo com a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo, como a base de dados é manual, existe a possibilidade de o número ser ainda maior. “Temos alguns desafios nos nossos dados como a catalogação incorreta, a diferença entre as classificações locais e a nacional que podem gerar um resultado abaixo do que é real”, explicou. Ela destacou, no entanto, que o Conselho trabalha para conscientizar e monitorar o uso das tabelas processuais unificadas, capacitar o corpo técnico dos tribunais, além de premiar aqueles com maior qualidade de informação. “Estamos sempre trabalhando no saneamento dos dados para trazer mais segurança para a informação”, completou.   

Na opinião do coordenador de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Valdson José Rabelo, a subnotificação prejudica muito o enfrentamento ao problema. “Parabenizo a equipe por esse trabalho de cruzamento de dados pois nos fornece um norte onde e como devemos trabalhar”, disse. “Além disso, o problema da subnotificação é mundial, não somente do Brasil”, completou.   

Para a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares, as informações são importantes para se avaliar a necessidade de criação de varas especializadas. “Não uma exclusiva, mas uma especializada. Isso porque esse crime é muito específico e a lei de 2016 trouxe um componente que é o ‘consentimento’, que pode afastar a conduta criminosa. E uma vara especializada conseguiria identificar essa questão”, explicou.   

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias