Penitenciária Feminina de Teresina conta com ações da Justiça Restaurativa

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Foto: TJPI
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) implantou, no final de junho, a política pública de justiça restaurativa na Penitenciária Feminina de Teresina. A justiça restaurativa busca reparar danos e trazer ao ofensor a responsabilização pelos seus atos. A iniciativa possui, como maior benefício, a reinserção e a reabilitação de quem cometeu crimes.

“As internas da Penitenciária Feminina passam a contar com uma metodologia específica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, com iniciativas cada vez mais diversificadas e que colecionam resultados positivos. O que esperamos, com a implantação da justiça restaurativa no sistema prisional, é a conscientização dos internos para a necessidade de se responsabilizar pelos danos causados, para além do cumprimento da pena, não reincidindo em atos ilegais”, ressaltou o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira.

Segundo o coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI, juiz Georges Cobiniano, a prática atua para evitar a reincidência. “A lei de execução penal prevê práticas educativas como fundamentos para remição de pena e qual a razão disso? A pena, para que faça sentido, tem que visar à ressocialização e reintegração dos apenados na sociedade e essa é justamente a finalidade da justiça restaurativa: proporcionar que os apenados compreendam o dano causado pelos seus atos nos indivíduos, de forma direta, e na comunidade; através dessa conscientização, buscamos evitar o fenômeno da reincidência.”

Para o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJPI, juiz Vidal de Freitas, a implantação representa um avanço. “Os juízos competentes poderão, a seu critério, contar a frequência de pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade nas reuniões dos Pré-Círculos, Círculos Restaurativos e Pós-Círculos realizados pelo Núcleo de Justiça Restaurativa como tempo para remissão de pena. A frequência irá acompanhada de relatório de participação e aproveitamento, segundo critérios objetivos, equivalente cada reunião a quatro dias. O máximo, somando Pré-Círculos, Círculos e Pós-Círculos, será de 48 dias.”

Fonte: TJPI

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