O exercício de outras atividades além da magistratura por juízes da ativa é objeto de casos pautados para a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (27/05). A existência de um juiz goiano que estaria exercendo diversas atividades remuneradas, entre elas, a de coordenador de curso de Direito em faculdade particular é assunto do Pedido de Providências (PP) 2007.10.00.000300-2 (item 13 da pauta).
O exercício de outras atividades além da magistratura por juízes da ativa é objeto de casos pautados para a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (27/05). A existência de um juiz goiano que estaria exercendo diversas atividades remuneradas, entre elas, a de coordenador de curso de Direito em faculdade particular é assunto do Pedido de Providências (PP) 2007.10.00.000300-2 (item 13 da pauta). Já a Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho, no PP 2008.10.00.000429-1, (item 11) consulta o Conselho sobre a possibilidade de juiz ocupar cargo de direção na instituição.
Outro questionamento do mesmo assunto foi tratado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com julgamento iniciado na última sessão (13/05) e que está com vista regimental do conselheiro Marcelo Nobre nesta terça-feira (item 8).
As limitações do exercício da magistratura já foi tratada em processos específicos do CNJ, que também emitiu a Resolução 10/2005 , referendada pelo Supremo Tribunal Federal que veda a participação de magistrados em tribunais desportivos. Outra decisão relacionada ao tema está na Orientação 02/2007 , que impõe outras restrições.
PV/SR