Paraíba vai instalar Central de Regulação de Vagas para enfrentar superpopulação nas prisões

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Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

A Paraíba se prepara para dar um passo inédito na gestão do sistema prisional: a instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV), mecanismo que visa garantir a ocupação racional e sustentável das unidades prisionais, promovendo o cumprimento digno e eficaz da pena. O estado será o primeiro a implantar a CRV dentro do plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o segundo do país a adotar a ferramenta, já em funcionamento no Maranhão.

O Ato Normativo que instala a CRV será assinado na próxima terça-feira (26/8), às 10h, no auditório do Fórum Cível de João Pessoa, pelos representantes dos Poderes Judiciário e Executivo da Paraíba, com a presença de integrantes do CNJ.

A instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) é uma medida que vem sendo amplamente estudada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo Governo do Estado, com o objetivo de otimizar os fluxos de entrada e saída do sistema prisional, promovendo uma maior integração com alternativas à prisão (medidas cautelares, monitoramento eletrônico, penas alternativas, entre outras), enfrentando, assim, o problema crônico da superpopulação carcerária.

Por que criar uma Central?

Conforme o plano Pena Justa do CNJ, a criação de novas vagas para o sistema prisional brasileiro, além de ter altos custos financeiros e sociais, não é uma alternativa eficaz, por ter o foco no sintoma e não na causa da superpopulação.

Além disso, uma observação histórica mostra que as novas vagas criadas são rapidamente preenchidas, sem solucionar o problema.

Em contrapartida, a Central de Vagas traz uma mudança de paradigma, ao oferecer uma gestão racional e transparente das vagas existentes, redirecionando o foco para alternativas penais mais eficazes e humanizadas e promovendo o controle da superlotação de forma sistêmica.

Um novo entendimento para o conceito de vaga

Dentro do contexto do plano Pena Justa, a “vaga” no sistema prisional não representa apenas um espaço físico, mas jurídico e administrativo. É o espaço destinado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade (ou prisão provisória), desde que dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

A vaga deve, portanto, ser regulada, monitorada e distribuída com racionalidade, dignidade e justiça, de forma semelhante ao que já existe no SUS, com os leitos hospitalares.

A CRV e o plano Pena Justa

As CRVs integram o Eixo 1 do plano Pena Justa, voltado ao Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional. O documento dispõe que, em três décadas, houve um aumento do número de pessoas privadas de liberdade em descompasso com o crescimento da população em geral, o que revela a dimensão do problema da superlotação carcerária.

A necessidade urgente de enfrentamento à lotação das unidades prisionais foi abordada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF n. 347/DF —, que reconhece o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional e registra que “celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes e degradação da pessoa humana”.

Diante disso, o plano Pena Justa aponta a urgência de qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional, obedecendo a ocupação máxima taxativa e adequando-as aos regimes de cumprimento de pena.

Fonte: TJPB

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