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Os relatos recebidos na Ouvidoria CNJ serão analisados individualmente e respondidos conforme o caso. Se a questão apresentada se encontrar dentro do âmbito de atuação da Ouvidoria/CNJ, a demanda será tratada e encaminhada de forma a permitir a sua solução.
A participação registrada pelo cidadão na Ouvidoria, considerada em conjunto com outras manifestações, servirá de base para a adoção de medidas e implementação de ideias que ajudarão na melhoria do Poder Judiciário brasileiro.
A Ouvidoria do CNJ também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Conselho Nacional de Justiça, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais unidades do órgão pela ampliação da transparência do CNJ, em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
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