O que a Ouvidoria Nacional da Mulher faz?

  • Recebe reclamações, sugestões, elogios, críticas, informações e denúncias sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra as mulheres, mantendo a parte interessada sempre informada sobre as providências adotadas;

  • Promove escuta especializada das mulheres em situação de violência de gênero, tratando suas informações com sigilo;

  • Orienta as mulheres que sofrem violência quanto aos direitos que lhe são assegurados pela legislação;

  • Viabiliza a melhoria dos serviços institucionais especializados na temática da violência doméstica e familiar baseada no gênero;

  • Mantém a transparência dos procedimentos administrativos vinculados a essa matéria; dentre outros.

O que a Ouvidoria Nacional da Mulher não faz?

  • Não interfere diretamente no andamento de processos judiciais;
    A tramitação dos processos é de responsabilidade da unidade judicial onde o processo está em andamento. A Ouvidoria pode solicitar informações, mas não pode alterar ou acelerar o andamento processual.

  • Não altera ou revê decisões de juízes;
    A Ouvidoria não possui competência para rever, modificar ou interferir em decisões judiciais. Caso a parte discorde de uma decisão, deverá procurar um advogado ou defensor público para avaliar a possibilidade de interposição do recurso cabível.

  • Não investiga ou aplica punições.
    A Ouvidoria não realiza investigações nem aplica sanções. Entretanto, quando necessário, pode encaminhar reclamações ou denúncias para a unidade competente, como a Corregedoria Nacional de Justiça.

Se necessário, a Ouvidoria pode encaminhar a manifestação para o setor responsável dentro do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, denúncias de crimes devem ser feitas às autoridades policiais ou ao Ministério Público, que são os órgãos responsáveis por investigar esses casos.