Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel: CONSULTA: 0000214-20.2020.2.00.00007. CNJ - Dúvida - Necessidade - Autorização judicial - Viagem - Menores de 16 anos com filhos - Desacompanhados dos pais - Omissão - Resolução nº 295/CNJ. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 287–291, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.191. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/191. Acesso em: 5 maio. 2024.