Resolução CNJ n. 591/2024

julgamentos eletrônicos, devido processo legal e prerrogativas da advocacia

Autores

  • Dessano Plum de Oliveira Centro Universitário de Ensino e Pesquisa (FEPI)
  • Fernanda Souza Mendes Macial Ferreira Faculdade de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v9i2.792

Palavras-chave:

Julgamento eletrônico, Devido processo legal, Sustentação oral, Exclusão digital

Resumo

O artigo analisa criticamente a Resolução CNJ n. 591/2024, que regulamenta os julgamentos eletrônicos nos tribunais brasileiros, com o objetivo de avaliar seus impactos nas garantias constitucionais do devido processo legal e nas prerrogativas dos advogados diante do avanço tecnológico. Adota metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental, empírica e em dados estatísticos do DataJud do CNJ. Conclui que, embora promova maior celeridade processual, a modalidade assíncrona impõe restrições ao contraditório e à ampla defesa, além de agravar desigualdades regionais devido à exclusão digital.

 

Submetido em: 29/4/2025
Aceito em: 4/11/2025

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Biografia do Autor

Dessano Plum de Oliveira, Centro Universitário de Ensino e Pesquisa (FEPI)

Mestre em Ensino de Ciência e Educação pela UNIFEI/MG; Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior pela FIJ/RJ; MBA em Gestão Empresarial e de Negócios pela FACESM/MG; Graduado em Biologia; Graduando em Direito pela FEPI/MG; Membro Multidisciplinar UAB/UNIFEI.

Fernanda Souza Mendes Macial Ferreira, Faculdade de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI)

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UMSA/ARG; Mestre em Engenharia de Energia pela UNIFEI/MG; Graduada em Direito pela FSL/MG; Pós-Graduação em Direito Público, Notarial e Tributário pela FSL/MG; Professora do Magistério Superior FEPI/MG.

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

PLUM DE OLIVEIRA, Dessano; SOUZA MENDES MACIAL FERREIRA, Fernanda. Resolução CNJ n. 591/2024: julgamentos eletrônicos, devido processo legal e prerrogativas da advocacia. Revista CNJ, Brasília, v. 9, n. 2, p. 109–128, 2025. DOI: 10.54829/revistacnj.v9i2.792. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/792. Acesso em: 7 fev. 2026.

Edição

Seção

Artigos