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MEDIAÇÃO JUDICIAL: CONEXÕES ENTRE CAPACITAÇÃO E COMPORTAMENTO DO MEDIADOR
JUDICIAL MEDIATION: CONNECTIONS BETWEEN TRAINING AND MEDIATOR BEHAVIOR
Andreza Porto Lourenço
Daniel Ribeiro Surdi de Avelar
Sidnei Rinaldo Priolo Filho
Resumo: O artigo analisa a influência das competências pessoais e da capacitação formal no comportamento de mediadores judiciais, considerando os impactos desses fatores sobre o processo de mediação. A mediação, entendida como método autocompositivo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a resolverem uma disputa, tem se consolidado como prática relevante em diferentes sistemas jurídicos, o que torna essencial compreender o papel do mediador e a pertinência de sua formação. Para investigar esses aspectos, foram realizadas simulações de um mesmo caso cível de baixa complexidade, envolvendo 22 mediadores judiciais formados, 25 adultos sem capacitação em mediação que atuaram como mediadores, e 14 estudantes que participaram na condição de mediadas. Os participantes mediadores responderam previamente a questionário sociodemográfico e à adaptação da Escala Multidimensional de Reatividade Interpessoal (EMRI), enquanto as mediadas avaliaram as sessões ao final das simulações. Os resultados indicam que gênero, capacitação e experiência influenciam significativamente o comportamento do mediador, repercutindo diretamente na condução e nos desfechos da mediação.
Palavras-chave: Mediação judicial. Resolução de conflitos. Formação de mediadores.
Abstract: The article analyzes the influence of personal competencies and formal training on the behavior of court-appointed mediators, considering the effects of these factors on the mediation process. Mediation, understood as an alternative dispute resolution method in which an impartial third party assists disputants in reaching an agreement, has become an important practice in various legal systems, making it essential to understand the mediator’s role and the relevance of their training. To investigate these aspects, simulations of the same low-complexity civil case were conducted with 22 trained judicial mediators, 25 adults without mediation training who acted as mediators, and 14 undergraduate students who participated as mediated parties. The mediators completed a sociodemographic questionnaire and the adapted version of the Interpersonal Reactivity Index (IRI) prior to the simulations, while the mediated parties evaluated the sessions afterward. The results indicate that gender, training, and experience significantly influence mediator behavior, directly affecting the conduct and outcomes of the mediation process.
Keywords: Judicial mediation. Conflict resolution. Mediator training.
1 Introdução
A mediação, como estratégia de resolução de conflitos, pode ser entendida como um procedimento que visa melhorar a comunicação e ajudar os participantes a decidirem de forma mutuamente favorável (Parkinson, 2016). Trata-se de um procedimento que tem na figura do mediador um terceiro imparcial que promove a negociação capacitando-as para melhor compreender suas posições e encontrar soluções que se ajustem aos seus interesses e necessidades (CNJ, 2016).
A mediação oferece uma forma mais democrática de resolução de disputas quando comparadas ao processo judicial. Por proporcionar às partes a oportunidade de participar de maneira mais direta no procedimento e produzir soluções que são mais adequadas às suas necessidades e interesses, visto que os litigantes têm envolvimento, poder de decisão e se responsabilizam pela resolução de seus problemas (Shestowsky, 2017). A tarefa de disponibilizar diversas opções de solução de conflitos cabe tanto à sociedade civil quanto ao Estado. No Brasil, a Constituição Federal ampliou a noção de acesso à justiça e ressaltou o compromisso do Judiciário em multiplicar portas de acesso à proteção dos diretos dos jurisdicionados (Tartuce, 2021a).
A inserção dos chamados métodos de Resolução Apropriada de Disputas no âmbito judicial visa proporcionar o acesso à justiça, efetividade ao sistema e a celeridade das decisões judiciais (CNJ, 2016). Em especial porque, sendo a solução de conflitos a principal atribuição do Poder Judiciário, a morosidade do sistema traz consequências prejudiciais à sociedade, entre elas a ineficácia da tutela jurisdicional. Portanto, os métodos alternativos à decisão judicial, como a mediação, estão intimamente ligados à busca pela eficiência do processo judicial e este é um dos motivos pelos quais os tribunais de países como os Estados Unidos incentivam a sua utilização atualmente (Shestowsky, 2017).
No Brasil, a prática da mediação está incorporada nos tribunais por política judiciária administrativa, instituída por Resolução do CNJ, e vem sendo praticada e incentivada no decorrer dos anos (Silva, 2021), o que torna pertinente avaliar – mantendo o foco em boa qualidade de serviço prestado e disseminação da cultura da pacificação social pretendida pelo CNJ (CNJ, 2010) e pela Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) –, se a formação do mediador efetivamente interfere no seu comportamento, e por consequência, no procedimento de mediação. Ou ainda, se esse procedimento sofre interferência de outras competências do mediador, como grau de empatia, capacidade de resolução de problemas ou experiência profissional. Nota-se que, no campo jurídico brasileiro, a despeito da relevância do tema, a mediação é abordada majoritariamente sob a ótica da teoria, verificando-se que há uma carência de pesquisas científicas e artigos sobre o tema (Teixeira; Rêgo; Silva Filho, 2022).
2 O procedimento de mediação
A mediação é um procedimento autocompositivo estruturado, resultado de atos coordenados de forma lógica e cronológica. Cabe destacar, no entanto, que essa estrutura estabelecida não é rígida e que o mediador deve ser capaz de flexibilizar o procedimento sempre que necessário, conforme os interesses e as necessidades dos participantes (CNJ, 2016). Muitas vezes, a mediação ocorre em mais de um encontro ou sessão, que podem gerar diferentes tipos de interação e demandar diferentes escolhas de atuação pelo mediador (Tartuce, 2021a).
Os participantes de uma sessão de mediação – mediados ou mediadas – são pessoas envolvidas em um conflito, que podem ser partes em um processo judicial, caso o conflito tenha sido judicializado. Os mediados podem comparecer às sessões de mediação acompanhados de seus advogados, cujo papel é auxiliar na condução das opções e realizar o aconselhamento jurídico de seus clientes (CNJ, 2016). O mediador, conforme o art. 4º da Lei de Mediação, é a pessoa escolhida pelas partes ou designada pelo tribunal para atuar como terceiro facilitador do diálogo entre os envolvidos em uma desavença. É aquele que conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e a resolução do conflito, conforme a Lei n. 13.140/2015.
O mediador, portanto, tem o papel de criar um ambiente relacional de comunicação fluente e de entendimento, em que as pessoas possam chegar a um consenso em relação às suas diferenças. O mediador poderá atuar sozinho ou em co-mediação, modelo em que o processo autocompositivo é orientado por dois ou mais mediadores (Spengler, 2021). A condução da mediação, contudo, deve ser guiada pelos princípios previstos no art. 166 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e no art. 2º da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015). Os princípios são: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada, isonomia entre as partes, busca do consenso e boa-fé.
Em observância a esses princípios, espera-se que o mediador atue sem submissão hierárquica a algum órgão ou autoridade e sem interesse no resultado em favor de qualquer uma das pessoas envolvidas no conflito (Cunha, 2022). O Código de Ética dos Mediadores Judiciais detalha que o mediador deve agir sem favoritismos, preferências ou preconceitos, de forma a assegurar que seus valores ou conceitos pessoais não interfiram no resultado da autocomposição (CNJ, 2010). O conflito normalmente é provocado por um desequilíbrio, uma desigualdade entre os envolvidos. Desse modo, o mediador tem como função principal reequilibrar a posição dos conflitantes e as desigualdades (Spengler, 2021). O mediador não deve fazer propostas, expressar juízos de valor ou expor o que entende ser adequado para o conflito (Tartuce, 2021a).
A mediação pretende criar um ambiente em que seja possível a exposição dos conflitos, sentimentos, interesses e das expectativas das pessoas que concordaram com a participação em um procedimento de mediação (Cunha, 2022). Nesse sentido, o princípio da confidencialidade, que deve ser explicado pelo mediador no início do encontro de mediação (Tartuce, 2021a), estabelece o seu dever de sigilo quanto ao que foi conversado em sessão. Esse princípio se estende a todos os participantes da mediação e a toda informação produzida no procedimento, salvo quando os envolvidos decidirem de forma diversa, e seu teor somente poderá ser utilizado para o fim previsto pelos mediados (Cunha, 2022).
A atividade do mediador e o procedimento de mediação devem, ainda, ser pautados na informalidade e oralidade, para que os participantes se sintam confortáveis para se expressar, preferencialmente de forma verbal e não escrita, o que torna a participação direta dos envolvidos no conflito uma questão relevante (Cunha, 2022). Considerando que a mediação se desenvolve por meio de conversa, cabe ao terceiro imparcial – o mediador –, utilizar técnicas para esclarecer situações, percepções, interesses e necessidades, bem como as possibilidades que surgem da interação (Tartuce, 2021a). Por fim, o mediador deve ser guiado pela busca pelo consenso, pela cooperação, afastando ideias de competitividade e polarização dos mediados. Contudo, o êxito da mediação não deve ser medido pela formalização de um acordo, já que resultados diversos, que demonstram o entendimento e diálogo, o restabelecimento de relações ou da comunicação, reconhecimento de situações, interesses e sentimentos, são igualmente bons resultados (Tartuce, 2021a).
É notório que o avanço da tecnologia permitiu que as sessões de mediação pudessem ser realizadas na modalidade online, o que foi reconhecido pela legislação processual civil. Não bastasse, o art. 334, da Lei 13.105, 2015, permitiu expressamente a realização de sessões de mediação na modalidade online. Nesse contexto, ressalta-se que tanto para as mediações presenciais quanto virtuais os princípios aplicados são os mesmos (Souza; Gonçalves, 2023).
De acordo com o Manual de Mediação do CNJ, o procedimento de mediação é iniciado com a apresentação do mediador e dos presentes, estabelecendo-se uma conexão inicial e possibilitando que todos possam indicar como preferem ser chamados durante a sessão. Esse primeiro contato é chamado de declaração de abertura (CNJ, 2016) e, tratando-se do momento inicial da sessão, é extremamente relevante para o início do diálogo, pois, após as apresentações, o mediador explica brevemente a mediação, seus princípios, suas fases e garantias. Nesse momento, esclarece-se também o papel da medição e questões de organização prática da sessão. Após explicar o processo, cabe ao mediador confirmar se todos compreenderam o que foi exposto e se há alguma questão ou preocupação que possa ser esclarecida. Ao final, o mediador deve consultar os participantes sobre a continuidade e a participação na sessão de mediação, garantindo a voluntariedade dos envolvidos na sessão de mediação (Spengler, 2021).
A próxima etapa – reunião de informações – é a oportunidade de os mediados exporem suas histórias e percepções sobre o conflito, por meio de linguagem própria (CNJ, 2016). Nesse ponto, o mediador incentiva o participante a contar sua história, por meio de uma narrativa em primeira pessoa, trazendo o foco para si e permitindo que os demais ouçam e compreendam sua perspectiva. Então, o mediador garante ao participante a possibilidade de se expressar sem ser interrompido e o escuta atentamente, formulando perguntas quando necessário (Tartuce, 2021a). Assim, após a exposição dos envolvidos no conflito, o mediador, que realizou escuta ativa, terá a oportunidade de direcionar perguntas abertas, a fim de auxiliar na compreensão do conflito e de seus aspectos ainda não esclarecidos (Spengler, 2021).
A exposição dos envolvidos permite o avanço à próxima fase, de identificação de questões, interesses e sentimentos. Nessa fase, o mediador faz uso do resumo do conflito, empregando linguagem e narrativa neutras, positivas e, quando possível, prospectivas, evitando polarizações ou a colocação das pessoas como adversárias. O resumo tem o intuito de confirmar que o mediador compreendeu os mediados e de organizar a discussão, recapitulando o que foi exposto até o momento (CNJ, 2016). Essa fase é necessária para contornar a ansiedade dos participantes pela apresentação de propostas e pela conclusão do conflito, já que a ausência de delimitação das questões, interesses e sentimentos a serem discutidos acarreta a formulação e a análise improdutivas de propostas (Tartuce, 2021a).
Na etapa seguinte, destinada ao esclarecimento das controvérsias e dos interesses, o mediador, valendo-se de técnicas específicas, formula perguntas aos presentes com o intuito de esclarecer as questões controvertidas (Spengler, 2021). Tartuce (2021a) ensina que a compreensão adequada dos limites do conflito e do procedimento de mediação motiva uma importante mudança de paradigmas. Nesse ponto, vale destacar que essas técnicas — também chamadas de ferramentas ou instrumentos — têm a finalidade de estruturar o debate, provocar mudanças e estimular o desenvolvimento da mediação, uma vez que o mediador pode se deparar com narrativas baseadas em acusações, que dificultam o entendimento recíproco e a busca de cooperação e soluções (CNJ, 2016).
O Manual de Mediação do CNJ indica doze ferramentas ou técnicas que podem ser utilizadas pelo mediador durante o procedimento. Conforme destaca Spengler (2021), trata-se de instrumentos importantes na busca de um acordo favorável a todos. Entre essas técnicas, destacam-se a recontextualização ou paráfrase; o uso do silêncio, que permite a reflexão dos participantes; o reforço positivo; a inversão de papéis; a organização das questões e interesses; a normalização do conflito; e a validação dos sentimentos dos mediados (CNJ, 2016).
Após a compreensão do conflito nas fases anteriores, com o auxílio das técnicas de mediação, o mediador pode passar à fase de resolução de questões, momento em que conduz os mediados a analisarem possíveis soluções (Spengler, 2021). Cabe ao mediador auxiliar os participantes a identificar os interesses em discussão e diferenciá-los das posições, trabalhando para que imaginem soluções criativas, eficientes e adequadas às suas realidades (Tartuce, 2021a).
Na última etapa, o mediador e os participantes registram as soluções encontradas e testam, por meio de perguntas orientadas, a viabilidade da alternativa alcançada. Caso considerem satisfatória a solução construída, poderão redigir um acordo escrito. Havendo impasse, o mediador pode retomar a discussão de questões, interesses ou alternativas, orientando sobre as possibilidades de continuidade ou de encerramento da mediação (Spengler, 2021). A deliberação final, em razão do princípio da autonomia da vontade das partes, caberá aos participantes, que decidirão como desejam prosseguir (Tartuce, 2021a).
Ao final da sessão, compete ao mediador realizar o encerramento, momento em que compartilha os termos do acordo, se necessário, e esclarece eventuais dúvidas. Em caso de impasse, espera-se que o mediador valide os esforços dos participantes e destaque a possibilidade de retomada da mediação a qualquer momento, caso entendam pertinente (CNJ, 2016).
3 A formação do mediador judicial
A Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), em seu art. 11, estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC e que tenha obtido capacitação em curso de formação oferecido por escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A capacitação do mediador, por sua vez, é regulamentada pela Resolução CNJ n. 125/2010, que estabelece a necessidade de participação em curso dividido em dois módulos: teórico (40 horas) e prático (60 horas).
Essa Resolução (CNJ, 2010) define o conteúdo programático básico para os módulos teóricos e práticos. O primeiro inclui desde um panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos e sua regulamentação em lei até teorias de comunicação e do conflito, passando por conceitos, técnicas e ferramentas a serem utilizadas na condução da mediação ou conciliação. O módulo prático consiste em estágio supervisionado, no qual o mediador em formação aplicará o aprendizado teórico em casos reais, desempenhando, necessariamente, as funções de observador, conciliador ou co-conciliador, e mediador ou co-mediador (CNJ, 2010).
Conforme ressalta Braga Neto (2021), a capacitação do mediador deve privilegiar a prática supervisionada, uma vez que há cuidados que devem existir com o próprio mediador no exercício de sua atividade. Com a conclusão dos módulos, o mediador judicial é habilitado pelo CNJ e pode ser cadastrado junto ao Tribunal de Justiça em que pretende atuar para desenvolver suas atividades (CNJ, 2010). Espera-se, portanto, que, com a conclusão do curso, o mediador judicial consiga desenvolver seu rapport, comunicação verbal e não verbal, técnicas de negociação e colocar em prática as ferramentas de conciliação e mediação (CNJ, 2016).
Nesse processo, a empatia é uma das qualidades mais importantes e necessárias aos mediadores (Parkinson, 2016). De acordo com Azevedo (2016), na mediação, ter empatia significa saber colocar-se na situação do outro, sem comprometer a imparcialidade. A empatia descreve a capacidade de identificar pensamentos e sentimentos alheios (Sampaio; Santos; Camino, 2021). Falcone, Gil e Ferreira (2013) enfatizam que a capacidade para experimentar e expressar empatia é crucial para a construção e manutenção de relações interpessoais gratificantes, bem como de vínculos afetivos seguros, o que facilita a comunicação e o comportamento de ajuda.
A empatia é um construto multidimensional que engloba componentes cognitivos, afetivos e comportamentais (Sampaio; Santos; Camino, 2021; 2009; Falcone; Gil; Ferreira, 2007). O componente cognitivo refere-se à capacidade de inferir sentimentos e pensamentos de alguém em determinado contexto, sendo também conhecido como tomada de perspectiva. O sentimento de compaixão e simpatia pela outra pessoa, além da preocupação com seu bem-estar – isto é, o interesse genuíno em compartilhar sentimentos e experimentar compaixão, preocupação ou consideração pelo estado de outra pessoa – constitui o componente afetivo da empatia. O componente comportamental é caracterizado pelas expressões verbais e não-verbais de entendimento do estado da pessoa-alvo (Falcone; Gil; Ferreira, 2013; 2007). Há consenso entre os teóricos quanto à forte influência que a empatia pode exercer nos processos de tomada de decisão (Sampaio; Santos; Camino, 2009). Considerando que os participantes da mediação se apresentam com versões muito diferentes sobre a natureza e a história do conflito, cada um com sua definição unilateral do problema (Marodin; Molinari, 2016), a habilidade do mediador em identificar, compreender e expressar a compreensão de percepções, sentimentos, interesses e necessidades é essencial para a definição do problema enfrentado e, por consequência, para a resolução do conflito.
Outro aspecto importante na mediação é a resolução de problemas. Kellogg (2007) afirma que a resolução de problemas bem definidos ocorre quando as pessoas formulam uma sequência de raciocínio para atingir um objetivo claro e definido. Para traçar uma trajetória mental até o objetivo pretendido é crucial, portanto, encontrar uma boa representação do problema, o que normalmente demanda clareza e compreensão do assunto e do processo de resolução de problemas em si. Alguns problemas, em especial os mal definidos, por não despertarem uma boa representação mental e carecerem da fase inicial de resolução, exigem criatividade e compreensão dos elementos e das relações adequadas do problema (insight). Os problemas e questões levantados pelas partes em mediação nem sempre são bem definidos. Conforme destaca Moore (1996), as partes em disputa raramente identificam seus interesses de forma clara ou direta, o que pode ocorrer, por exemplo, por não saberem quais são seus interesses e necessidades genuínos ou por estarem presas a uma única posição ou estratégia. Enquanto alguns participantes brigam abertamente sobre questões patentes, outros evitam fazê-lo, ocultando problemas e questões que precisam ser enfrentados (Parkinson, 2016).
A participação do mediador na identificação das questões a serem solucionadas e na geração de opções viáveis para compatibilizar interesses e necessidades relaciona-se diretamente a essa capacidade de resolução de problemas (Braga Neto, 2021). Nesse sentido, CNJ (2016) afirma que todos temos alguma experiência intuitiva na resolução de conflitos, pois, em algum momento de nossas vidas, já intervimos em uma discussão entre duas ou mais pessoas com o objetivo de auxiliá-las a negociar uma solução.
Considerando que, historicamente, os estudos relacionados ao Judiciário privilegiam uma visão com ênfase na doutrina e na literatura (Teixeira; Rêgo; Silva Filho, 2021), são poucas as pesquisas empíricas realizadas no Brasil sobre mediação ou sobre o comportamento do mediador. A discussão acerca da formação e capacitação de mediadores tem despertado considerável preocupação, especialmente porque a atenção à aptidão do mediador tem sido um caminho para o aperfeiçoamento do procedimento de mediação (Tartuce, 2021a). Destaca-se a pesquisa realizada junto ao TJDFT (Teixeira; Rêgo; Silva Filho, 2022), que concluiu que, para o cidadão, o mediador é o principal responsável pelo direcionamento do procedimento de mediação judicial, bem como pelos resultados alcançados. Ademais, constatou-se que, de acordo com a percepção das partes, as competências do mediador são fundamentais para os resultados da mediação, tanto para o cidadão quanto para o Judiciário.
Na literatura internacional, a mediação e as competências do mediador são amplamente estudadas. Shestowsky (2017) ressalta que os litigantes são mais propensos a concordar com o resultado de sua disputa quando estão satisfeitos com sua experiência na resolução do conflito, diminuindo a quantidade de recursos e quebras de cláusulas de acordo decorrentes de procedimentos como a mediação, o que resulta em menor necessidade de intervenção judicial. Lohvinenko et al. (2021) destacam que o sucesso da mediação está relacionado à habilidade do mediador em combinar seus conhecimentos sobre mediação com as necessidades de cada caso, apontando que a preparação da sessão de mediação deve levar em consideração o conteúdo da disputa, os interesses envolvidos e o relacionamento entre as partes.
A ciência jurídica moderna se caracteriza pela busca de novas formas de influenciar efetivamente os processos sociais, o comportamento humano e a resolução de disputas e conflitos jurídicos (Lohvinenko et al., 2021). Nesse contexto, aprofundar o conhecimento sobre o comportamento do mediador e sobre a pertinência de sua formação no modelo previsto pelo CNJ é relevante para a sociedade, destinatária dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Esse conhecimento também é importante para o próprio Poder Judiciário, que pode ampliar os efeitos e resultados positivos da incorporação dessa prática em sua estrutura ou rever e reajustar a sua implantação atual, a fim de corrigir eventuais distorções entre a teoria e a prática dos métodos autocompositivos de solução de conflitos. O objetivo do presente trabalho é avaliar aspectos de empatia e a atuação em situação simulada de mediação com mediadores formados e não formados.
A pesquisa foi realizada com mediadores formados e adultos, mediante coleta de dados em simulações de mediação de conflitos de interesses de natureza cível, com aplicação de instrumentos pré e pós-simulação. Trata-se de um estudo quase experimental, de natureza mista.
4.1 Fases do estudo
Após a aprovação pelo Comitê de Ética, a pesquisa foi realizada em duas fases. A primeira fase teve como objetivo elaborar a vinheta do conflito a ser simulado, bem como realizar testes-piloto. Na segunda fase, foram feitos os convites aos participantes, além de reuniões informativas e treinamentos. Por fim, foram conduzidas as simulações de mediação judicial.
4.1.1 Primeira Fase
Participantes
Para a primeira fase, a pesquisa contou com a participação de um grupo de especialistas em mediação, que avaliou a vinheta criada pela pesquisadora e o caso submetido à simulação de mediação judicial. Esse grupo, convidado pela pesquisadora, foi composto por sete pessoas – seis mulheres e um homem – com idade média de 28,57 anos (DP = 8,9). Os especialistas tinham, no mínimo, um ano de experiência em mediação judicial. Após essa etapa, foram realizados testes-piloto com dois mediadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), convidados pela pesquisadora.
Instrumentos
Para as simulações de mediação judicial, utilizou-se uma vinheta criada pela pesquisadora e submetida, na primeira fase da pesquisa, a uma comissão de especialistas em mediação judicial. A vinheta, reproduzida em todas as simulações, descrevia um caso cível de baixa complexidade, cujo valor do pedido não ultrapassava o teto de 40 salários-mínimos previsto para o procedimento do Juizado Especial Cível, que admite o ajuizamento de ações sem a obrigatoriedade de participação de advogado. Além disso, buscou-se detalhar um caso que não demandasse complexa produção de prova e que permitisse que as questões relativas ao conflito fossem facilmente descritas pelas mediadas durante a simulação. Assim, a vinheta apresentava um conflito, aparentemente de relação de consumo, que também envolvia aspectos de relação familiar entre duas pessoas do mesmo gênero.
A vinheta narra a compra de bens móveis realizada por Maria, prima de Juliana, no estabelecimento comercial desta última, para mobiliar seu novo apartamento. Após a demora na entrega dos móveis, a constatação de defeito em um dos produtos e uma discussão com a prima, Maria teria ajuizado ação de obrigação de fazer, visando à reparação do móvel, cumulada com pedido de indenização por danos morais. As partes envolvidas no conflito estavam desassistidas de advogados, e o caso foi submetido à mediação judicial pelo juízo, com a concordância de ambas.
Além da vinheta, foram elaborados pela pesquisadora uma descrição e um informativo sobre as pessoas envolvidas no conflito e seus interesses, os quais foram utilizados, na segunda fase, em reuniões informativas e no treinamento das alunas universitárias. Destaca-se que as informações pertinentes a Maria foram compartilhadas somente com as alunas de graduação que a interpretariam na simulação, ocorrendo o mesmo em relação às informações de Juliana.
Procedimentos
A pesquisadora submeteu uma vinheta de conflito de natureza cível de baixa complexidade à análise de profissionais atuantes em mediação judicial, que avaliaram sua plausibilidade, indicaram o grau de complexidade e verificaram se o caso era passível de mediação. O grupo de especialistas avaliou os pontos fortes e fracos do caso, bem como se este se apresentava de fácil compreensão para pessoas com conhecimento em mediação ou para pessoas leigas.
Após a realização dos ajustes pertinentes na vinheta, com edição baseada na avaliação e nos debates do grupo de especialistas, foram conduzidos dois testes-piloto. Nessas datas, a vinheta do conflito e as informações e instruções destinadas aos participantes foram submetidas a testes em mediações simuladas, na modalidade online. Os testes foram realizados com dois mediadores – que não participaram da coleta de dados da pesquisa – e quatro alunas de graduação em Direito, todos convidados diretamente pela pesquisadora.
4.1.2 Segunda Fase
Participantes
Na segunda fase, participaram 14 alunas universitárias dos cursos de graduação em Psicologia e Direito, com idade média de 23,21 anos (DP = 3,34), que atuaram como mediadas nas simulações de mediação judicial. As alunas, responsáveis por interpretar as pessoas envolvidas no conflito judicial, foram previamente treinadas para a participação na coleta de dados.
Participaram também 21 mediadores com formação em mediação judicial, integrantes do quadro de mediadores do TJPR. Além deles, 24 adultos capazes, com ensino superior completo há pelo menos dois anos e sem formação em mediação, atuaram nas simulações como mediadores não formados. A amostra total de 45 indivíduos foi composta, portanto, por 21 mediadores formados e 24 adultos sem formação em mediação, sendo 21 homens e 24 mulheres, com idade média de 41,11 anos (DP = 8,62). As informações sociodemográficas estão apresentadas na Tabela 1.
Entre os mediadores formados, a experiência profissional variou de dois meses a dez anos de atividade, e a frequência atual de atuação oscilou entre uma ou duas vezes ao mês e mais de seis vezes ao mês. Verificou-se que dois mediadores formados indicaram não exercer a função, apesar de possuírem formação, e apenas um mediador formado há mais de quatro anos informou não estar atuando como mediador judicial no momento da coleta de dados. A Tabela 1 apresenta as características da amostra.
Tabela 1: Informações sociodemográficas dos participantes
|
Características |
Frequência |
Porcentagem |
|
Gênero |
||
|
Masculino |
21 |
46,7 |
|
Feminino |
24 |
53,3 |
|
Cor |
||
|
Branca |
37 |
82,2 |
|
Amarela/Parda/Indígena |
8 |
17,8 |
|
Filhos |
||
|
Sim |
25 |
55,6 |
|
Não |
20 |
44,4 |
|
Grau de instrução |
||
|
Ensino Superior Completo |
12 |
26,7 |
|
Pós-Graduação/Especialização |
19 |
42,2 |
|
Mestrado/Doutorado |
14 |
31,1 |
|
Curso de Graduação |
||
|
Direito |
23 |
51,1 |
|
Saúde |
10 |
22,2 |
|
Biológicas |
2 |
4,5 |
|
Humanas |
10 |
22,2 |
Nessa fase da pesquisa, antes do início de cada simulação, os mediadores dos dois grupos responderam a um questionário sociodemográfico com informações sobre gênero, cor, filhos e escolaridade. O questionário também incluiu questões relativas à formação como mediador judicial, experiência na função e frequência de participação em mediações judiciais.
Além disso, foi utilizada a Escala Multidimensional de Reatividade Interpessoal (EMRI), de Davis (1983), adaptada por Koller, Camino e Ribeiro (2001), que avalia empatia por meio de três dimensões: uma dimensão cognitiva, correspondente à tomada de perspectiva (TP), e duas dimensões afetivas, a consideração empática (CE) e a angústia pessoal (AP). Cada subescala é composta por sete itens avaliados em escala Likert de 1 (não me descreve muito bem) a 5 (descreve-me muito bem). A soma dos resultados das três subescalas gera o escore global da EMRI, no qual valores mais altos indicam níveis mais elevados de empatia. As propriedades psicométricas do instrumento apresentam consistência interna satisfatória, com índice alfa de Cronbach geral de 0,72, variando de 0,72 a 0,75 entre as três dimensões (Koller; Camino; Ribeiro, 2001).
Imediatamente após a realização das simulações, as mediadas responderam a um Formulário de Avaliação referente à mediação simulada. O questionário, baseado em formulários de avaliação de satisfação do jurisdicionado e de certificação de mediadores utilizados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do TJPR, é dividido em cinco seções: a primeira, de informações gerais, com duas questões (código e data); a segunda, de avaliação específica de satisfação sobre a mediação realizada, com cinco questões relacionadas ao procedimento, em escala Likert de 1 (péssimo) a 4 (excelente); a terceira, destinada a avaliar a satisfação quanto ao processo de mediação judicial e seu resultado, com 13 questões em escala Likert de 1 (nem um pouco) a 4 (muito). A quarta seção avalia a competência em mediação e é composta por 39 questões em escala Likert de 1 (inaceitável) a 4 (bom/muito bom – conduziu bem/muito bem a sessão e excedeu as expectativas), além de cinco questões sobre a conduta do mediador diante de situações de impasse, desequilíbrio de poder ou emoções intensas, também em escala Likert de 1 (não se aplica) a 4 (bom/muito bom – conduziu bem/muito bem a sessão e excedeu as expectativas). Por fim, a quinta seção consiste em uma análise geral do desempenho do mediador, em que a mediada informa se o mediador demonstrou competência no processo de mediação, com resposta sim ou não. A soma dos resultados das seções dois, três e quatro permite calcular a avaliação global do mediador, sendo que valores mais altos indicam maiores níveis de satisfação.
Procedimentos
Na segunda etapa, a pesquisadora convidou os participantes para a realização das mediações simuladas. Nessa fase, foram realizadas reuniões informativas com as alunas de graduação, ocasião em que o caso a ser simulado foi apresentado e os papéis distribuídos. As alunas designadas para interpretar cada pessoa envolvida no conflito foram treinadas e orientadas, especialmente quanto à vedação de alterar dados do caso ou criar fatos e situações não descritos na vinheta. Logo após a reunião, essas participantes receberam por e-mail um resumo contendo as informações detalhadas do conflito, orientações sobre a participação na coleta de dados e dados específicos da parte que iriam interpretar, com a ressalva de que tais informações não deveriam ser compartilhadas com outras pessoas antes da simulação e durante toda a coleta.
Por fim, a pesquisadora convidou mediadores judiciais do TJPR e indivíduos com ensino superior completo há pelo menos dois anos que não haviam realizado curso de formação em mediação. Estes últimos foram convidados pela pesquisadora em grupos de alunos da Universidade Tuiuti do Paraná para atuarem como mediadores. Após o convite, foram realizadas reuniões informativas com os indivíduos que atuariam como mediadores não formados, ocasião em que receberam instruções exclusivamente relacionadas ao procedimento de coleta de dados. Todas as reuniões foram realizadas de forma online, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Ainda nessa etapa, em datas e horários previamente agendados para cada simulação, conforme a disponibilidade dos participantes, o mediador – formado ou não formado – era recebido na sala virtual, registrava sua concordância digital no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e respondia aos instrumentos via Google Forms. As respostas eram coletadas sem identificação, pois cada participante utilizava um código fornecido pela pesquisadora. Somente após o recebimento das respostas nos formulários online, as mediadas eram admitidas na sala virtual para a realização das simulações. As mediadas não tinham conhecimento sobre a formação do mediador.
As mediações ocorreram sem qualquer intervenção da pesquisadora e foram gravadas até o momento em que o mediador indicava a finalização do diálogo. Concluída a gravação, os mediadores eram imediatamente dispensados e deixavam a sala virtual. Ainda nas salas virtuais, as mediadas respondiam ao questionário de avaliação sobre a tentativa de resolução do conflito de interesses com a intervenção de terceiro facilitador, também via Google Forms. Após essa etapa, a coleta de dados de cada simulação era oficialmente encerrada e as mediadas eram dispensadas.
Ao todo, foram obtidas 47 gravações de simulações de mediação judicial; contudo, duas simulações e seus respectivos dados foram excluídos da pesquisa em razão de equívoco no preenchimento do formulário e no procedimento de gravação. Após o encerramento completo da coleta de dados, foram emitidos certificados de participação para as alunas de graduação que contribuíram com a pesquisa.
4.2 Análise de Dados
Para a análise de dados, foram aplicadas estatísticas descritivas e inferenciais para comparar diferenças entre os grupos de mediadores formados e mediadores não formados. Foram realizados testes t de Student para amostras independentes, com o objetivo de comparar o grau de empatia dos dois grupos de participantes, bem como as avaliações realizadas pelas mediadas. As análises foram conduzidas no software estatístico IBM Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), versão 29.
Para as análises dos dados qualitativos, as gravações foram transcritas e empregou-se a análise temática de conteúdo, com o intuito de descrever, codificar, categorizar e interpretar os dados qualitativos. Assim, foram atendidas as etapas da análise temática de Bardin (2011), que envolvem a pré-análise, na qual é realizada uma leitura flutuante do texto para identificar as categorias relevantes. Em seguida, na fase de exploração do material, procedeu-se à codificação e categorização dos dados, pelo método dedutivo. Por fim, os resultados foram tratados, com a realização de inferências e interpretações. A partir da análise de conteúdo das simulações de mediação realizadas, foi possível identificar cinco categorias que convergem para os objetivos da pesquisa: (a) observância do procedimento; (b) comportamentos desejáveis do mediador; (c) comportamentos indesejáveis do mediador; (d) resultado da mediação; e (e) postura do mediador para a realização do acordo. Em seguida, a partir da análise das transcrições das mediações simuladas, as categorias foram organizadas em subcategorias, que são apresentadas nas tabelas de resultados.
4.3 Resultados
4.3.1 Resultados Quantitativos
Resultado para a Escala EMRI de Empatia
Foi realizado um teste t para amostras independentes com o objetivo de comparar os resultados da EMRI e de suas três dimensões empáticas entre os grupos de mediadores formados e não formados. Apesar das diferenças numéricas entre os grupos, não foram observadas diferenças significativas para nenhuma das variáveis empáticas investigadas. As médias, os desvios-padrão e os níveis de significância do teste podem ser observados na Tabela 2.
Tabela 2: Comparação entre os grupos no EMRI e em seus fatores empáticos (teste t para amostras independentes)
|
Mediador formado |
Mediador não formado |
t(43) |
p |
d d Cohen |
|
|
M (DP) |
M (DP) |
||||
|
EMRI Global |
69,85 (5,37) |
69,20 (13,18) |
0,22 |
0,82 |
0,06 |
|
Consideração Empática |
25,95 (3,30) |
25,54 (5,65) |
0,30 |
0,76 |
0,08 |
|
Tomada Perspectiva |
27,80 (3,78) |
25,45 (5,21) |
1,70 |
0,09 |
0,51 |
|
Angústia Pessoal |
16,09 (3,88) |
18,20 (5,08) |
-1,54 |
0,12 |
-0,46 |
Resultados para as Avaliações das Mediadas
Um teste t para amostras independentes foi realizado para comparar os grupos de mediadores formados e não formados em relação às avaliações realizadas pelas mediadas e às categorias consideradas na avaliação. Observaram-se diferenças significativas entre os grupos nas avaliações de procedimento, processo e resultado, competência do mediador e no escore total da avaliação, com alto tamanho de efeito. A Tabela 3 apresenta as médias, os desvios-padrão e o nível de significância dessas análises.
No que diz respeito à avaliação da competência do mediador, com resposta sim ou não, verificou-se que ambas as mediadas consideraram que 19 mediadores formados demonstraram competência no processo de mediação. No grupo dos mediadores não formados, nove participantes foram avaliados por ambas as mediadas como competentes. Sete mediadores não formados foram avaliados como competentes por apenas uma das mediadas. Por fim, oito mediadores não formados não foram considerados competentes para a condução da mediação.
Tabela 3: Comparação entre os grupos no teste t para a avaliação da atuação
|
Avaliação |
Mediador formado |
Mediador não formado |
t(43) |
p |
d de Cohen |
|
M (DP) |
M (DP) |
||||
|
Procedimento |
36,90 (4,01) |
29,62 (5,28) |
5,14 |
<0,001 |
1,53 |
|
Processo e Resultado |
97,52 (7,74) |
80,95 (13,87) |
5,02 |
<0,001 |
1,44 |
|
Competência do mediador |
286,33 (31,77) |
230,91 (47,46) |
4,65 |
<0,001 |
1,35 |
|
Mediador |
20,19 (8,01) |
19,70 (5,83) |
0,23 |
0,82 |
0,70 |
|
Total |
440,95 (46,79) |
361,20 (68,93) |
4,58 |
<0,001 |
1,33 |
4.3.2 Análise Qualitativa
As simulações de mediação realizadas nesta pesquisa somaram 14h16min48s de gravação, sendo que o grupo de mediadores formados totalizou 8h12min29s. A sessão mais longa desse grupo teve a duração de 34min35s e a mais curta,12min23s, com média de 23min27s por sessão de mediação. O grupo de mediadores não formados totalizou 6h04min19s, com a sessão mais longa totalizando 24min52s e a mais breve, 7min58s, resultando em média de 15min11s por sessão. Os resultados qualitativos são apresentados indicando a incidência das subcategorias nos dois grupos (mediadores formados e não formados). Nas tabelas abaixo, n se refere ao número de participantes de cada grupo que figuraram em cada subcategoria, e as transcrições utilizadas como evidências foram reproduzidas de forma literal, incluindo pausas, figuras de linguagem e eventuais vícios de linguagem dos participantes.
Observância do Procedimento pelos Mediadores
Da análise qualitativa das transcrições das simulações de mediações, observou-se que apenas dez mediadores do grupo de mediadores não formados – seis mulheres e quatro homens – se apresentaram no início da sessão e nenhum participante desse grupo solicitou que as mediadas se apresentassem. Notou-se, ainda, que nenhum mediador não formado procurou estabelecer uma conexão inicial com as mediadas ao recebê-las na sala virtual, antes de iniciar a coleta de informações sobre o conflito que as levou à sessão de mediação simulada.
Nesse grupo, apenas três mediadores tentaram explicar o papel do mediador na mediação, sendo duas mulheres e um homem. Quanto ao procedimento, somente duas mediadoras não formadas, ambas do gênero feminino, tentaram explicá-lo, e tais explicações ocorreram de forma bastante abreviada. No que se refere à oportunidade de fala das mediadas, todos os mediadores não formados concederam a palavra às duas participantes; entretanto, apenas seis deles não proporcionaram escuta ativa, seja entre as próprias mediadas, seja entre estas e o mediador. Desses seis, quatro eram do gênero masculino e dois do gênero feminino.
No que se refere à identificação dos interesses das mediadas, 17 mediadores não formados – oito mulheres e nove homens – conseguiram identificar os interesses trazidos para a sessão de mediação. Durante as sessões simuladas, 20 mediadores desse grupo trabalharam a geração de opções para a resolução do conflito apresentado. Entre os quatro mediadores não formados que não demonstraram essa habilidade, três eram do gênero masculino. Por fim, apenas seis mediadores não formados realizaram o encerramento da sessão e do diálogo das mediadas, sendo que apenas um deles era do gênero masculino. Assim, os demais 18 mediadores limitaram-se a indicar se havia ou não um acordo e, em seguida, despediram-se das mediadas, solicitando o encerramento da simulação.
No grupo de mediadores formados, observou-se que 19 mediadores realizaram apresentação pessoal, e apenas dois, ambos do gênero masculino, não se apresentaram às mediadas. Quanto à apresentação das próprias mediadas, 16 mediadores formados realizaram sua identificação ao início da sessão, enquanto cinco – dois homens e três mulheres –não o fizeram. Além disso, 19 mediadores formados buscaram estabelecer uma conexão inicial com as mediadas; apenas dois, ambos homens, não demonstraram esse cuidado. Esses mesmos dois mediadores também deixaram de explicar o procedimento de mediação às participantes, ao passo que os outros 19 se atentaram a essa etapa. Ainda, 19 mediadores formados explicaram o papel do mediador no procedimento, enquanto um mediador e uma mediadora não apresentaram essa explicação.
Todos os mediadores formados mencionaram o momento de diálogo e oportunizaram a fala e a escuta ativa das mediadas durante o procedimento. Apenas um mediador deste grupo, do gênero masculino, não identificou os interesses das mediadas durante a mediação, e este mesmo mediador foi o único que não apresentou a geração de opções como técnica para a resolução do problema apresentado. Por fim, 18 mediadores formados realizaram encerramento da sessão, ao passo que três, todos do gênero masculino, finalizaram a simulação apenas indicando que haviam alcançado um acordo. A análise da categoria descrita acima pode ser observada da Tabela 4.
Tabela 4: Análise qualitativa da observância de procedimento de mediação entre os grupos
|
Subcategoria |
Mediador |
n |
Evidências |
|
Apresentação pessoal |
Não |
10 |
“Ei, gente, sou a MEDNF378.” (MEDNF378) |
|
Sim |
19 |
“É, eu sou MEDF540, eu fui designada para conduzir a sessão de mediação (...).” (MEDF540) |
|
|
Apresentação das mediadas |
Sim |
16 |
“Sejam muito bem-vindas a essa sessão de mediação, meu nome é MEDF405 (...) e quero conhecer um pouquinho de vocês, né, pra que a gente possa então iniciar a nossa sessão. (...) Então eu vou pedir que vocês se apresentem, por favor.”. (MEDF405) |
|
Rapport - Preocupação em estabelecer conexão inicial |
Sim |
19 |
“Tudo tranquilo? Que bom é, é Maria e Juliana, posso chamar vocês assim mesmo? Tem algum jeito que vocês preferem ser chamadas?” (MEDF378) |
|
Explicação do papel do mediador |
Não |
3 |
“Bom, é, eu estou aqui hoje no papel de entender, né? O que que está acontecendo com vocês e tentar ajudar da melhor forma possível. Então, na verdade, a gente vai conversar (...)” (MEDNF378) |
|
Sim |
19 |
“(...) é uma oportunidade que a gente tem de diálogo mesmo, de conversar e eu estou aqui para facilitar esse diálogo. Então como, como uma terceira imparcial, não, não estou aqui no papel de juíza para julgar ninguém (...)” (MEDF540) |
|
|
Explicação do procedimento |
Não |
2 |
“(...) eu vou pedir que primeiro uma conte depois a outra é, espero que que a primeira termine de falar para depois a outra começar pra gente não, não bagunçar tudo. Mas é, e aí depois a gente vai seguindo, alguma de vocês quer começar?” (MEDNF378) |
|
Sim |
19 |
“(...) antes de nós iniciarmos a nossa sessão, eu queria conversar com vocês, explicar um pouquinho, como é que nós vamos proceder durante essa sessão.” (MEDF27) |
|
|
Oportunidade de fala |
Não |
24 |
“Peço que, é, cada uma aguarde a outra falar, pra daí cada uma expor a sua situação da forma que, que entende, né? E depois a gente vai deixando cada uma ter o seu espaço, tá bom?” (MEDNF27) |
|
Sim |
21 |
“Podemos começar pela Juliana, você pode falar seu ponto de vista, Juliana, por favor, aí depois eu escuto você, Maria, pode ser?” (MEDF270) |
|
|
Oportunidade de escuta (escuta ativa) |
Não |
18 |
“(...) quando nos abrimos pra ouvir um pouquinho do outro, repensamos ou analisamos ou mesmo acabamos com a mesma ideia, ainda tendo mais força nesse pensamento, né que estamos certa nisso, então eu acho importante ouvi-las agora.” (MEDNF81) |
|
Sim |
21 |
“Tá bom, Maria, já anotei aqui, estou prestando atenção. E eu vou pedir, então agora, é, para que a Juliana pudesse trazer, né, a sua narrativa, as suas considerações para que a gente possa então iniciar e eu vou me certificar de que eu entendi ambas (...)” (MEDF405) |
|
|
Identificação de interesses |
Não |
17 |
“Observei, foram 3 pontos. A questão a Maria ficou chateada é, do armário ter atrasado, que a Juliana não pediu desculpa e que a porta estava danificada.” (MEDNF135) |
|
Sim |
20 |
“Então a gente conseguiu resolver uma questão que é a questão dos cinco mil reais né (...) eu posso ter entendido errado, mas é o armário também ainda precisa de conserto, é isso?” (MEDF297) |
|
|
Geração de opções |
Não |
20 |
“Pra Juliana, ela comentou que fica difícil oferecer a indenização, mas como ela tem essa empresa de móveis, será que não seria possível vocês buscarem uma outra alternativa para vocês conseguirem restabelecer até a relação de vocês de uma forma saudável?” (MEDNF675) |
|
Sim |
20 |
“Lembrando que aqui a gente vai discutir tanto valores, como, é, um parcelamento, um modo de pagamento diferente, aqui, é, a gente tem vários cenários que podem ser discutidos e que cabem a vocês, diferente de uma sentença judicial que o juiz impõe, aqui vocês podem construir uma solução.” (MEDF540) |
|
|
Encerramento |
Não |
6 |
“Então fico feliz que a gente tenha conseguido chegar a um bom termo para, para ambas. É, como eu falei, desejo que vocês resgatem aí os, (...) laços de família, familiares (...) e assim que vocês tiverem tudo combinado, também sugiro que vocês nos comuniquem aqui para a gente dar, né? (...) Obrigado por participarem aqui, desse, dessa reunião.” (MEDNF567) |
|
Sim |
18 |
“Eu gostaria de validar aqui, né, esse diálogo de uma forma compassiva de ambas as partes e lembrar que a mediação, muito mais do que a relação jurídica trazida, ela busca visar a lide social, né? E a pacificação social verdadeira, não só aquele incômodo processual, aquele, o valor. (...) Chegamos ao fim da nossa mediação. Agradeço vocês pela presença, é, nós estamos sempre à disposição, caso precisarem.” (MEDF405) “Ótimo, eu agradeço então a disponibilidade de vocês, Maria e Juliana, a disponibilidade de vocês estarem aqui hoje, eu sei que é desafiador a gente parar em um momento do nosso dia, né? Mas eu acredito que essa conversa pode ter bons frutos daqui pra frente.” (MEDF216) |
Comportamentos Desejáveis dos Mediadores
Para a categoria de comportamentos desejáveis do mediador, observou-se que 11 mediadores não formados figuraram na subcategoria imparcialidade, sendo sete mulheres e quatro homens que demonstraram atos imparciais durante a sessão de mediação simulada. Da mesma forma, 11 mediadores não formados – também sete mulheres e quatro homens – não emitiram julgamentos e/ou opiniões no curso das simulações, e 11 participantes desse grupo manifestaram expressamente empatia em relação às mediadas. Destaca-se que a maioria das mediadoras não formadas demonstrou empatia, ao passo que apenas três mediadores não formados, todos do gênero masculino, manifestaram empatia de maneira verbal.
Ainda, nesse grupo, constatou-se que 11 mediadores não formados – seis mulheres e cinco homens – validaram os sentimentos expressos pelas mediadas. Além disso, 15 mediadores não formados, sete homens e oito mulheres, não presumiram sentimentos e/ou situações da narrativa apresentada. Verificou-se também que 12 mediadores não formados utilizaram linguagem que evitasse a polarização das pessoas envolvidas no conflito. Nessa subcategoria, a proporção de gêneros foi equilibrada: seis homens e seis mulheres utilizaram linguagem que não colocava as mediadas como adversárias ou distantes do problema apresentado. Por fim, constatou-se que, nas simulações realizadas, sete mediadores – cinco mulheres e dois homens – se preocuparam em abordar o relacionamento familiar das mediadas e os possíveis impactos do conflito sobre essa relação.
No que diz respeito ao grupo de mediadores formados, verificou-se que 18 participantes se mostraram imparciais e se abstiveram de emitir julgamentos e/ou opiniões, sendo dez mulheres e oito homens. Constatou-se, ainda, que 17 mediadores formados expressaram empatia em relação às mediadas, na proporção de 12 mulheres e cinco homens, e que 15 validaram os sentimentos relatados pelas mediadas, sendo nove mulheres e seis homens. Observou-se também que 20 mediadores formados não presumiram situações e/ou sentimentos, havendo apenas um mediador, do gênero masculino, que realizou suposições sobre o que foi exposto.
Quanto à polarização da relação das mediadas, identificou-se que 19 mediadores formados – 12 mulheres e sete homens – não trataram as mediadas como adversárias. Ademais, 17 mediadores se preocuparam com a relação familiar das primas envolvidas no conflito, sendo 11 do gênero feminino e seis do gênero masculino. Destaca-se que, na análise qualitativa das transcrições das simulações de mediação, verificou-se que todas as mediadoras formadas apresentaram expressões de empatia, ausência de presunção de situações e/ou sentimentos e não polarizaram a relação entre as mediadas. Os resultados podem ser observados na Tabela 5.
Tabela 5: Análise qualitativa avaliando os comportamentos desejáveis do mediador comparando cada um dos grupos
|
Subcategoria |
Mediador |
n |
Evidências |
|
Imparcialidade do mediador |
Não |
11 |
“Juliana, então, assim, você tá, você tá, tá síncrona com o que a Maria vem nos dizendo aqui, né? É, diante de tudo o que nós ouvimos da, da Maria desses transtornos do erro na medida e tudo mais é, diante também da tua possibilidade de resolver esse problema, é, dessa indenização que foi pedida, é você teria alguma sugestão, é, alguma proposta que você possa fazer pra Maria, que seja viável é que atenda, digamos, essa necessidade que seja viável para você também, pra que isso se resolvesse?” (MEDNF81) |
|
Sim |
18 |
“Acho que é importante dizer também que eu não posso e não vou defender nem a Maria nem a Juliana, tá? E eu vou procurar, dentro do que for possível para mim, acompanhar vocês com muita igualdade, com isenção, tá?” (MEDF81) |
|
|
Ausência de julgamentos e/ou opiniões |
Não |
11 |
“Maria é, para você, em relação a todas as situações que você viveu, em relação a essa, essa, esse problema no teu móvel, né? Você acha que o valor que a Juliana está propondo faria sentido para você ou teria que ser uma situação diferente? E se for o que que seria?” (MEDNF27) |
|
Sim |
18 |
“É, Maria sobre essa, sobre o que a Juliana trouxe, dessa, dessa questão de, do atraso por conta do fornecimento da madeira específica e desse erro de, de medida, o que que você entendeu disso? O que que você tem a dizer? (MEDF567). |
|
|
Expressões de empatia |
Não |
11 |
“É, eu acredito que a Juliana compreenda, né? (...) De, de, de ter o teu primeiro apartamento. É uma emoção assim que, que a gente não consegue mensurar, né? Muito menos dar um valor aí, só o sentimento de, de receber com atraso, de receber com defeito. É, mas eu entendo também que, acredito, né? Maria. Que você consiga compreender que a Juliana também está iniciando, né? Nesse ramo e erros acontecem e acho que há uma empresa vai progredir geralmente, errando ali, né? No começo. É uma situação delicada aqui para ambas as partes e vocês ainda envolvem o emocional, né?” (MEDNF621) |
|
Sim |
17 |
“Poxa, Maria, entendi. É, além da questão do, do negócio, tem essa questão familiar e talvez uma amizade assim. Isso também é importante pra você, pelo que eu estou entendendo. Maria e sobre essa comunicação difícil, é. Você também observou que que houve essa dificuldade na comunicação entre você e a Juliana?” (MEDF216) |
|
|
Validação de sentimentos |
Não |
11 |
“É, então, você tá mais chateada pelo fato dela não ter pedido desculpa do que pelo fato de ter atrasado a entrega.” (MEDNF135) |
|
Sim |
15 |
“Uhum, entendi, entendi e você, Juliana, como é que se sente em relação a isso que você está ouvindo? Da, porque me parece que na primeira fala você se mostrou bastante chateada, pelo, pelo que aconteceu também, né?” (MEDF243) |
|
|
Ausência de presunção de sentimentos e/ou situações |
Não |
15 |
“Tá, a Maria está pedindo uma de uma indenização e a Juliana diz que não tem como pagar essa indenização, que é uma indenização muito alta. É um valor que quase o valor de todo os armários de todos os móveis que foram comprados. Então é, é o único ponto que está pendente nesse nessa questão aqui, a gente precisaria tentar resolver isso de uma maneira tranquila, né?” (MEDNF135) |
|
Sim |
20 |
“(...) mas vocês têm todo direito de, de me corrigir se eu ouvi errado, porque esse momento é mesmo de checar se eu estou ouvindo direito” (MEDF243) |
|
|
Ausência de polarização da relação |
Não |
12 |
“Juliana, você quer falar um pouquinho como é pra você toda essa situação?” (MEDNF351) “Juliana, você pode comentar sobre e expor suas, sua visão e o que você tem relação, com relação a esse caso?” (MEDNF513) |
|
Sim |
19 |
Então é interessante, né? A gente já começa a se aproximar, né? De um ponto em comum entre vocês né, porque é importante que vocês duas consigam enxergar que as duas estão trabalhando pela por um objetivo em comum, né? Porque se a gente for parar pra pensar que agora né o objetivo é o é o mesmo, né?” (MEDF378) |
|
|
Preocupação com a relação das mediadas |
Não |
7 |
“Estou querendo chegar na amizade de vocês ali, porque vocês são primas, não pode ficar assim. (...) Ah não, mas vocês vão voltar a conversar, né?” (MEDNF189) |
|
Sim |
17 |
“Ah, e assim, ah vocês são bem próximas, como, poderia só me, me contar um pouquinho como é que é a relação de vocês?” (...) É, além de toda fadiga dos móveis, a discussão, como é que assim, é ruim para vocês estarem afastadas, não estarem conversando nesse período?” (MEDF108) |
Comportamentos Indesejáveis dos Mediadores
Na análise dos dados, foi possível observar que 13 mediadores não formados apresentaram discursos de parcialidade durante a condução da mediação. Em exame mais detido das transcrições das simulações desse grupo, nota-se que cinco mediadoras demonstraram parcialidade em alguma manifestação, enquanto oito mediadores do gênero masculino foram parciais em algum momento da simulação. Observou-se, ainda, que 13 mediadores não formados – cinco mulheres e oito homens – proferiram julgamentos e/ou emitiram opiniões próprias sobre o conflito.
Além disso, seis mediadores não formados apresentaram expressões de falta de empatia com as pessoas envolvidas, sendo duas mulheres e quatro homens. Verificou-se, também, que dois mediadores não formados, um homem e uma mulher, invalidaram sentimentos expressos pelas mediadas, enquanto nove participantes presumiram alguma situação ou sentimento não manifestado pelas pessoas em conflito. A proporção por gênero nessa subcategoria foi de cinco homens e quatro mulheres.
Metade do grupo de mediadores não formados utilizou expressões que reforçaram a perspectiva das mediadas como adversárias. Contudo, não houve diferença entre gêneros nessa prática, já que seis homens e seis mulheres contribuíram para a polarização da relação. Constatou-se, por fim, que, nas simulações analisadas, 17 mediadores não formados não enfatizaram o relacionamento familiar das mediadas, concentrando-se apenas na relação de consumo estabelecida entre elas. Para essa subcategoria, foram identificados dez homens e sete mulheres.
Para o grupo de mediadores formados, constatou-se que apenas três participantes – um do gênero masculino e dois do gênero feminino – conduziram a mediação com comentários de parcialidade em relação às pessoas envolvidas no conflito. Destaca-se que, em duas ocorrências de parcialidade, verificou-se que estas resultaram da aplicação inadequada da técnica de inversão de papéis, ferramenta própria do procedimento de mediação.
Além disso, três mediadores formados – um homem e duas mulheres – emitiram julgamentos e/ou opiniões durante o procedimento. Nenhum mediador formado se expressou de modo a indicar falta de empatia ou a invalidar sentimentos verbalmente manifestados pelas mediadas.
Apenas um mediador, do gênero masculino, presumiu sentimentos e/ou situações não referidos pelas mediadas. Observou-se, ainda, que dois mediadores, também do gênero masculino, polarizaram a relação entre as mediadas. Por fim, quatro mediadores formados não atribuíram importância ao relacionamento familiar existente entre as mediadas, concentrando-se exclusivamente na resolução do problema decorrente da relação de consumo estabelecida entre as primas. Os resultados estão apresentados na Tabela 6.
Tabela 6: Comportamentos indesejáveis do mediador
|
Subcategoria |
Mediador |
n |
Evidências |
|
Parcialidade do mediador |
Não |
13 |
“Eu compreendo, Juliana, mas assim, é, a gente tem que entender também o lado dela, né? Porque ela se programou ela, ela mudou, ela não tinha móveis.?” (MEDNF459) |
|
Sim |
3 |
“Um primo cliente é mais importante ainda, né? O que que você acha de conversar com a Maria, a respeito dessa, desse, de pedir desculpa mesmo. Olha, o que que você acha? (MEDF486) |
|
|
Julgamentos e/ou opiniões |
Não |
13 |
“Bom, acho que diante do exposto, é, eu acho justo a Maria ter pedido da, dos danos morais, porém, acredito que seja, é, excessivo o valor (...)”. (MEDNF513) |
|
Sim |
3 |
“Porque assim eu sei que é muito mais fácil fazer é, permuta nessas, nesses casos, se você oferecesse para Maria um, um móvel diferente (...) Deixa eu tentar te ajudar (...) porque, assim, o móvel que seja legal pra ela, acho que não precisa ser o móvel de 5000 reais.” (MEDF486) |
|
|
Expressões de falta de empatia |
Não |
6 |
“É, porque sim, é na verdade, pro, pra Maria é indiferente se foi na hora de montar ou se foi na, na fabricação, ali no corte do, do, do armário. O que importa pra Maria é que o problema esteja resolvido, né? E da, da forma mais rápida possível. Como vocês é, é mencionaram, já faz 3 meses que vocês estão nessa, nesse impasse e por uma coisa que a gente pode dizer, que é uma coisa simples.” (MEDNF567) |
|
Invalidação de sentimentos |
Não |
2 |
“Envolva aí, é, a situação da família também, pedir desculpa, pra Maria, OK, esse eu acho que é o primeiro ponto, partindo da Juliana, comprometimento, como arrumar o que ficou, o que foi instalado, já de uma maneira danificada (...)” (MEDNF270) |
|
Presunção de sentimentos e/ou situações |
Não |
9 |
“Perdoar, né, o tempo que que teve de atraso, acredito que ela dependa de fornecedores de, de outros terceiros, né que tenham que entregar o trabalho por ela, não é o trabalho que ela faria.” (MEDNF324) |
|
Sim |
1 |
“Porque o juiz, ele pode decidir algo que pode ser contra o que vocês mesmas querem, entende? Então, às vezes é uma solução ruim, às vezes um valor que ele vai, por exemplo, né. É, eu entendo que importa para você não é o valor, né. Você se sentiu lesada, né?” (MEDF135) |
|
|
Polarização da relação |
Não |
12 |
“Tá joia, então, Juliana, e você, me conte aí a sua, a sua parte, qual que, é, a qual foram os problemas que você enfrentou da entrega? É, e do combinado que foi avençado, se, o que, o que a Maria falou contigo, se, se, se é de acordo com a realidade aí, vamos lá.” (MEDNF432) |
|
Sim |
2 |
“Juliana, como que você se sentiria hã, no, no, na pele dela? Você sabendo que você é, teve toda essa situação ali?” (MEDF135) |
|
|
Ausência de preocupação com a relação das mediadas |
Não |
17 |
“Você tem o seu negócio e você quer mais do que tudo, atender a Maria, que nesse ponto não é só sua priminha, sua cliente, OK.” (MEDNF270) |
|
Sim |
4 |
“A gente pode fechar um acordo nesse sentido, então a meninas? Que bom, então acho que é uma forma de a gente conseguir eliminar o processo, vocês acabarem entender o lado do outro, né?” (MEDF270) |
Resultados das Mediações Simuladas
Foram identificados 23 acordos realizados nas mediações simuladas conduzidas pelo grupo de mediadores não formados. Contudo, desses acordos, 20 foram classificados como acordos certos, isto é, definidos de forma clara para as envolvidas e passíveis de execução. Isso porque três acordos, resultantes de sessões conduzidas por duas mulheres e um homem, revelaram-se incertos, seja por apresentarem parâmetros não definidos, seja por se mostrarem inexequíveis – como nos casos em que o valor da indenização a ser descontado das parcelas vincendas ultrapassava o valor das parcelas remanescentes. Além disso, apenas uma sessão, conduzida por uma mediadora do gênero feminino, foi encerrada sem que as mediadas alcançassem entendimento.
No que diz respeito ao grupo de mediadores formados, constatou-se que, das 21 mediações simuladas, foram alcançados 19 acordos certos e exequíveis, um acordo parcial – com redesignação da sessão para continuidade do diálogo entre as mediadas – e um acordo incerto ou inexequível. Esses resultados estão apresentados na Tabela 7.
Tabela 7: Resultado da mediação
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Subcategoria |
Mediador |
N |
Evidências |
|
Acordo certo/ exequível |
Não |
20 |
“Então (..) é, estão de acordo que vai se ficar, (...) conserto do guarda-roupa e os 2500 reais. (...) em móveis. Isso, certo?” (MEDNF243) |
|
Sim |
19 |
“Além da, do conserto, né, da troca da substituição dessa porta, é, a Juliana, então vai te encaminhar duas mesinhas de cabeceira. É, vocês querem estipular um prazo pra isso?” (MEDF189) |
|
|
Acordo parcial com redesignação |
Sim |
1 |
“(...) a gente pode fazer uma redesignação, remarcar esse, esse encontro nosso pra daqui dez dias ou doze dias, e aí nesse tempo a Juliana consegue se organizar pra fazer o reparo dos móveis, né? Do móvel que foi entregue que né, tá com esse defeito nas portas e aí nesse tempo a Maria pode verificar o valor de parcelas que tão pendentes, quantas exatamente são o valor delas e se faz sentido pra Maria ter o abatimento total ou parcial dessas parcelas. E se a Juliana consegue fazer esse abatimento também (...).” (MEDF216) |
|
Acordo incerto/ inexequível |
Não |
3 |
“(...)se a a Juliana se comprometer em entregar, dá um prazo final pra você, um prazo exato (...). Ela finaliza as peças pra você, o que está estragado, ela troca, ela arruma pra você, sem custo pra você, concorda Juliana? (...) Que que você acha que que vocês acham podemos fechar assim? (...)Fico feliz que tivemos uma solução.” (MEDNF216) |
|
Sim |
1 |
“Tá vendo, ó? Ambas, reconhece, né. Vocês se reconhecem tanto quanto família, quanto também é o que ocasionou na outra, sabe? Então o que que você acha dessa proposta dela? Olha, ela pode produzir algo a mais para você, para te compensar. E eu imagino que estou falando o que você também imagina, né, Juliana? E a comunicação agora vai ser diferente, né? Certo?” (MEDF135) |
|
|
Sem acordo |
Não |
1 |
“Você acredita então que a gente pode tocar pra frente, a sua decisão é você vai pedir indenização independente de, de, de qual seja, né, o desdobramento da, da.. Da sua decisão?” (MEDNF324) |
Postura do Mediador para a Realização de Acordo
Para o grupo de mediadores não formados, 15 participantes – sete homens e oito mulheres – conduziram suas sessões incentivando as partes a alcançarem um entendimento, seja por meio de perguntas orientadoras para a solução do conflito, seja mediante afirmações sobre os benefícios de um acordo amigável.
Por outro lado, oito mediadores não formados – quatro mulheres e quatro homens – adotaram postura insistente, fazendo uso de pressão ou coação para que as mediadas chegassem a um entendimento. Em especial, utilizaram o argumento de que a espera por uma decisão do Poder Judiciário acarretaria maior desgaste emocional e financeiro, além de possível arrependimento posterior. Nesses casos, os participantes formularam perguntas e afirmações que expressavam julgamentos ou decisões sobre supostos direitos violados, sem contribuir para um diálogo voltado à efetiva resolução do problema.
Por fim, um mediador impôs os parâmetros do acordo, sem que tais termos tivessem sido previamente sugeridos ou confirmados pelas mediadas, mas baseando-se em sua avaliação pessoal acerca do que seria certo ou errado.
No que se refere ao grupo de mediadores formados, verificou-se que 18 acordos foram alcançados por incentivo do mediador, enquanto três acordos decorreram de uma postura de insistência, pressão ou coação – sendo dois mediadores do gênero masculino e uma do gênero feminino. Não houve casos de imposição de termos por parte dos mediadores formados. Os resultados dessa análise estão apresentados na Tabela 8.
Tabela 8: Postura do mediador para a realização do acordo
|
Subcategoria |
Mediador |
n |
Evidências |
|
Incentivo do mediador |
Não |
15 |
“(...) e vou estar hoje aqui na medição com vocês, espero ajudá-las a compreender é qual é a questão, tentá-lo ajudá-las numa solução que eu imagino que seja o objetivo maior de tudo isso, né?” (MEDNF81) |
|
Sim |
18 |
“Que bacana, que bom, as duas estão com boas intenções aqui nessa audiência, é, sobre essa questão, então, Maria, o que que você entende ser razoável, uma vez que a Juliana concorde com essa, esse fornecimento desses móveis que você pediu?” (MEDF567) |
|
|
Imposição do mediador |
Não |
1 |
“(...) e no caso do defeito, acredito que a gente, obviamente você vai, né, se propõem em consertar ou você falou que foi a questão de instalação? (...) É, a gente, a proposta seria o seguinte, ela, é, ia mandar o instalador, é um funcionário da empresa, se for o caso de um problema na própria instalação, faria a nova instalação, né? (...) E em relação ao pedido da questão dos danos morais, a senhora está pedindo aqui, 5 mil reais, a gente tem algumas parcelas que a senhora teria que pagar ainda, né? Por conta dos imóveis e você acha que daria, ficaria OK para a senhora de repente, ter uns descontos nas, nas parcelas que, que estão por vencer ainda, de repente, a gente chegar num meio termo?” (MEDNF459) |
|
Insistência/ pressão ou coação do mediador |
Não |
8 |
“Porque entenda, se a gente for levar essa situação pra frente, a gente teria que ir pra um Juizado, iria envolver muito mais outras coisas (...) porque a Juliana não teria como te pagar uma indenização no momento (...) ela tá disposta a te dar um desconto, e você, ainda assim ganharia, fica o valor da indenização, ele ficaria parcelado, entende?” (MEDNF594) |
|
Sim |
3 |
“Então assim é, eu acredito que a partir de agora vocês podem melhorar essa comunicação. Eu acredito nisso. Eu acho que tudo o que falta para vocês, não tem tanto segredo. É complicado, mas vocês podem fazer um esforço, sem ter muito estresse aqui ou passar por uma decisão judicial que pode deixar vocês mais estressadas. Então acho que esse é o momento. Se você quiser, Juliana pode pedir desculpas. Fale à vontade, o que você teria feito para melhorar. E a partir de agora, como que vai ser?” (MEDF135) |
Comparação de Resultados Qualitativos
Foi possível observar que as mediadoras do gênero feminino, em ambos os grupos, demonstraram maior observância do procedimento e maior incidência de comportamentos desejáveis do mediador. Além disso, as participantes mulheres, tanto formadas quanto não formadas, estimularam mais as mediadas a alcançarem um entendimento. Por outro lado, os mediadores do gênero masculino, nos dois grupos, apresentaram menor observância ao procedimento, mais comportamentos indesejados e maior frequência de atuações caracterizadas por imposição, insistência, pressão ou coação para a realização de um acordo. No que se refere aos resultados, verificou-se que, no grupo de mediadores formados, todas as mulheres concluíram suas mediações com acordos certos e exequíveis. Já no grupo dos mediadores não formados, foram os participantes do gênero masculino que apresentaram maior número de acordos certos e exequíveis.
Na análise comparativa entre as categorias de resultados das mediações simuladas e a postura adotada pelos mediadores, especialmente quanto aos resultados indesejados, observou-se que o único mediador formado cujo procedimento resultou em acordo incerto ou inexequível (MEDF135) adotou uma postura de insistência, pressão ou coação. Ademais, esse mesmo mediador foi o único entre os formados que não realizou a geração de opções para a resolução do conflito. Para a comparação no grupo de participantes composto por mediadores não formados, os quatro resultados diferentes de acordo e entendimento entre as mediadas ocorreram em casos em que a postura de imposição ou insistência, coação ou pressão do mediador não formado foram verificadas. Portanto, para a postura de imposição dos termos de acordo o resultado foi um acordo incerto e inexequível, ao passo que a insistência, pressão ou coação do mediador resultaram em uma sessão sem entendimento entre as partes e dois acordos incertos ou inexequíveis. Os cinco últimos casos de postura insistente, coação ou pressão do mediador resultaram em acordo.
Na comparação de resultados observou-se, ainda, que nos seis casos de manifestação expressa de falta de empatia, ocorridos apenas no grupo de mediadores não formados, três simulações acarretaram resultados não pretendidos com a mediação (acordo incerto/inexequível e um resultado sem acordo ou entendimento entre as mediadas). Os três casos remanescentes de expressões de falta de empatia são casos de ausência de geração de opções ou estímulo para a resolução dos problemas, em que o mediador teve postura desestimulante e o acordo ocorreu por iniciativa das próprias mediadas ou pela insistência, coação ou pressão do mediador.
Ainda sobre os casos de demonstrações de falta de empatia, constatou-se que, em todos os seis casos, os mediadores presumiram sentimentos ou situações; polarizaram as posições das mediadas; e não se preocuparam com a relação familiar das pessoas envolvidas no conflito. Em relação à validação de sentimentos, apenas em um dos casos a validação ocorreu; em dois casos, alguns sentimentos foram invalidados; e nos demais, não houve validação de sentimentos pelos mediadores não formados. Evidenciou-se também que os quatro únicos mediadores não formados – que não apresentaram a capacidade de geração de opções como método para a resolução dos problemas (Tabela 9) – se comportaram de forma insistente, usaram de coação ou pressionaram as mediadas a alcançarem um entendimento (Tabela 7), tendo uma dessas sessões terminado sem acordo. A comparação desses resultados, referentes ao grupo de mediadores não formados, pode ser observada na Tabela 9.
Tabela 9: Comparação falta de empatia x resultados indesejados – Mediadores não formados
|
Subcategorias |
MEDNF 108 |
MEDNF 270 |
MEDNF 297 |
MEDNF 324 |
MEDNF 459 |
MEDNF 513 |
|
Resultado |
Acordo incerto/ inexequível |
Acordo certo/ exequível |
Acordo certo/ exequível |
Sem acordo |
Acordo incerto/ inexequível |
Acordo certo/ exequível |
|
Postura |
Insistência, coação ou pressão |
Insistência, coação ou pressão |
Insistência, coação ou pressão |
Insistência, coação ou pressão |
Imposição |
Insistência, coação ou pressão |
|
Geração de Opções |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
|
Parcialidade |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Julgamentos e/ou opiniões |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Presunção de situações/sentimentos |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Polarização da relação |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Preocupação com a relação familiar |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
|
Validação de sentimentos |
Não validou |
Invalidou |
Não validou |
Invalidou |
Validou |
Não validou |
Este estudo analisou como a formação do mediador interfere no seu comportamento e, por consequência, no procedimento de mediação. Os resultados demonstraram que a capacitação do mediador em curso básico de formação de mediadores judiciais impacta positivamente no procedimento de mediação. A despeito de não ter sido verificada interferência do nível de empatia do mediador na condução da mediação. A análise quantitativa dos dados demonstrou que houve significativa diferença nos escores de avaliação das mediadas em relação ao comportamento dos mediadores formados e não formados. A análise qualitativa permitiu concluir que a maioria dos mediadores não formados apresentou comportamentos indesejáveis durante a condução da mediação, em sessões mais rápidas, enquanto a expressiva maioria dos mediadores formados apresentaram comportamentos desejáveis ao conduzirem uma mediação, com sessões mais longas. Essa constatação foi confirmada pela avaliação das mediadas durante a simulação de mediação, que indicou que praticamente todo o grupo de mediadores formados apresentou competência para atuar como mediador, o que não se verificou no grupo de mediadores não formados. Nesse último grupo, observou-se uma elevada incidência de participantes cuja atuação não foi reconhecida como competente por nenhuma das mediadas presentes na simulação.
Destaca-se que a experiência profissional do mediador também influencia a manifestação de comportamentos mais desejáveis durante a mediação. Isso se evidencia nos poucos casos em que mediadores formados apresentaram posturas indesejadas ou inadequadas para o entendimento das partes, observando-se que tais facilitadores possuíam pouca ou nenhuma experiência prática. Assim, os resultados indicam que quanto maior a experiência do mediador, maior sua competência na condução do procedimento.
Os achados da pesquisa estão em consonância com a literatura sobre o tema. Tartuce (2021a) enfatiza a necessidade pacífica de capacitação dos mediadores. O Manual de Mediação do CNJ recomenda, nos cursos de treinamento de instrutores, a adoção de programas baseados em competência, combinando o conhecimento da técnica autocompositiva (saber), a habilidade de aplicá-la (saber fazer) e a atitude para executá-la (querer fazer). Desse modo, o mediador competente é aquele que, com postura e atitude adequadas, consegue aplicar a teoria da autocomposição de forma eficaz. Espera-se ainda que o mediador desenvolva progressivamente competências autocompositivas, abrangendo aspectos cognitivos relacionados ao conflito, percepção, emoções, comunicação, pensamento criativo, negociação e pensamento crítico. O curso de formação de mediadores judiciais busca transmitir essas competências básicas, e por meio de supervisões e avaliações de usuários, o mediador aprimora-se continuamente no exercício da atividade (CNJ, 2016). A Resolução CNJ n. 125/2010 estabelece que todos os mediadores devem passar por aperfeiçoamento contínuo e avaliação do usuário (CNJ, 2010).
O presente estudo permitiu observar que, embora não tenham sido verificadas diferenças significativas nos níveis de empatia entre os dois grupos, a capacitação do mediador e sua experiência impactam positivamente tanto o procedimento de mediação quanto a satisfação das pessoas em conflito. Observa-se que, muitas vezes, há a presunção de que auxiliar na solução de um conflito implica emitir julgamento ou opinião sobre quem está certo ou errado, sendo que a capacitação e a prática contribuem para remodelar esse comportamento, além de favorecer o desenvolvimento de competências pessoais relevantes para o procedimento, como a demonstração de empatia e a capacidade de gerar opções para a resolução de problemas.
Além disso, as mulheres apresentaram maior frequência de comportamentos desejáveis na condução da mediação e maior observância ao procedimento, especialmente quando submetidas ao treinamento. É interessante notar que, no quadro de mediadores do TJPR, a maioria é do gênero feminino. Conforme consulta realizada ao Tribunal, entre os 277 mediadores formados e não formados cadastrados até outubro de 2024, 196 se identificaram como mulheres e 81 como homens.
A postura de imposição ou de insistência, pressão ou coação por parte do mediador costuma estar associada à polarização das partes, à parcialidade e à emissão de julgamentos, sendo frequente que o mediador expresse opiniões pessoais sobre o conflito ou presuma situações e sentimentos não manifestados. Observou-se que, mesmo quando a sessão de mediação resulta em acordo, a qualidade deste pode ser negativamente impactada pelo comportamento do mediador. O mesmo efeito ocorre nos casos em que há manifestação expressa de falta de empatia, prática identificada exclusivamente no grupo de mediadores não formados. Esses resultados corroboram a teoria: segundo Tartuce (2021b), ao facilitador não cabe intimidar as partes, provocar medo em relação à atuação jurisdicional ou forçar a realização de um acordo. A imposição ou intimidação, mesmo sob a justificativa de buscar entendimento entre os mediados, compromete a liberdade negocial e a autonomia das partes, além de prejudicar a confiança no Poder Judiciário e nas práticas consensuais de resolução de conflitos. Ademais, acordos formalizados nessas condições podem ser ilegítimos, conter equívocos ou tornar-se inexequíveis.
Da mesma forma, observou-se que a utilização de ferramentas de mediação, como a validação de sentimentos e a geração de opções, exerce papel relevante na qualidade da mediação e nos resultados alcançados. Por outro lado, a aplicação inadequada dessas ferramentas pode gerar comportamentos indesejados por parte do mediador e impactar negativamente o procedimento. O CNJ (2016) destaca que, quando bem empregadas, tais técnicas podem influenciar significativamente o curso da mediação e a percepção de satisfação do jurisdicionado. Além disso, quanto mais experiência o mediador adquire na utilização dessas ferramentas, maior a sua capacidade de reconhecer quais técnicas aplicar, assim como o momento e a forma mais adequados para utilizá-las.
O presente estudo apresenta algumas limitações. Primeiramente, a pesquisa foi conduzida a partir de simulações de um mesmo caso cível de baixa complexidade, de modo que resultados distintos poderiam ser obtidos em casos de média ou alta complexidade, ou em outras áreas do Direito. Além disso, todas as simulações ocorreram na modalidade online. Apesar da crescente utilização de sessões virtuais, a mediação presencial ou semipresencial pode produzir resultados diferentes. Recomenda-se, portanto, que futuras pesquisas investiguem as habilidades e competências do mediador em conflitos mais complexos, tanto na modalidade presencial quanto virtual. Sugere-se, ainda, avaliar a eficácia das diretrizes curriculares do curso básico de formação de mediadores, conforme estabelecido na Resolução CNJ n. 125/2010, e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015).
A pesquisa demonstrou que a capacitação do mediador, por meio de curso de formação, aliada à experiência prática, influencia positivamente o processo de mediação, promovendo maior competência do profissional e maior satisfação das pessoas submetidas ao procedimento, tanto em relação ao desenvolvimento da mediação quanto ao resultado alcançado. Esses achados indicam que a mediação, conforme prevista em sua implementação no sistema judiciário brasileiro, constitui um método eficaz para ampliar o acesso à justiça, contribuindo para a efetividade, eficiência e qualidade da prestação jurisdicional. Entretanto, como ressalta Tartuce (2021b), a ausência de treinamento adequado, de tempo suficiente e de estrutura apropriada para a condução dos conflitos pode comprometer os resultados esperados, sendo essencial que a prática da mediação fortaleça a credibilidade do instituto.
A atuação de mediadores judiciais capacitados contribui para reduzir a necessidade de intervenção direta do Judiciário, podendo auxiliar na diminuição da morosidade e no desafogamento do sistema judicial, demandas cada vez mais urgentes em nossa sociedade. Como método autocompositivo, a mediação reduz a dependência das partes em relação ao Judiciário e favorece decisões mais alinhadas aos interesses e necessidades que motivaram o litígio. Por isso, ressalta-se a importância de investimentos na capacitação de mediadores pelos tribunais do país, bem como a promoção e valorização dessa atividade, que ainda carece de reconhecimento adequado.
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Andreza Porto Lourenço
Mediadora Judicial e Mediadora Judicial Familiar. Instrutora em Mediação e Conciliação Judiciais em formação Servidora Pública no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mestre em Psicologia Forense pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Possui Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Pós-graduação em Direito Aplicado pela EMAP - Escola da Magistratura do Paraná.
Daniel Ribeiro Surdi de Avelar
Magistrado Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Juiz de Dirito Substituto em Segundo Grau (TJPR). Foi Juiz de Direito Presidente da Segunda Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba (2018/2023). Possui graduação em Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (1999). Mestre em Direito (UNIBRASIL). Professor assistente da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Professor da Pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI.
Sidnei Rinaldo Priolo Filho
Possui Graduação (2010), Mestrado (2013) e Doutorado (2017) em Psicologia pela Universidade Federal de São Carlos. Professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Forense e do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana da Universidade Tuiuti do Paraná. Membro da International Society for the Prevention of Child Abuse and Neglect (ISPCAN) e do International Group of Scholars Protecting Children from Maltreatment during COVID-19 (ISPCC). Membro do comitê editorial Child Abuse and Neglect e Child Protection and Practice.
Submetido em: 8/7/2025
Aceito em: 4/11/2025