Juizados Especiais

práticas de ordinarização no procedimento sumaríssimo e regra ordinária de essência sumaríssima

Autores

  • João Eduardo Ribeiro de Oliveira TJRN

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.76

Palavras-chave:

Juizados Especiais, Sumaríssimo, Ordinarização

Resumo

Pretende-se realçar as práticas decisórias que terminam por transportar (im)propriamente aspectos do procedimento ordinário para o sumaríssimo dos Juizados Especiais. A partir da visualização de casos nos quais é possível ou não a aplicação subsidiária de legislação, busca-se ressaltar a devida preservação do peculiar tipo procedimental criado para os litígios de menor complexidade. Para tanto, a pesquisa legislativa e jurisprudencial, em paralelo com a busca doutrinária, comporá o arcabouço instrumental de base no desenvolver das ideias a seguir concebidas. Verificar-se-á que a defesa do sumaríssimo e do microssistema
dos Juizados Especiais é fundamental à evolução e ao aperfeiçoamento dessa estrutura judiciária que se firma como marco do acesso à justiça e berço das práticas judiciais otimizadoras

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Eduardo Ribeiro de Oliveira, TJRN

Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. MBA em Poder Judiciário pela FGV Direito-Rio/ESMARN. Especialista
em Processo Penal pela UnP/ESMARN. Juiz de Direito no Rio Grande do Norte. Titular do 4º Juizado Especial da
Fazenda Pública da comarca de Natal/RN.

Downloads

Publicado

2020-12-12

Como Citar

OLIVEIRA, J. . E. R. de. Juizados Especiais: práticas de ordinarização no procedimento sumaríssimo e regra ordinária de essência sumaríssima. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 116–126, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.76. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/76. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos