Responsabilidade, sustentabilidade e gestão econômico-financeira

Autores

  • Fabio Luiz de Oliveira Bezerra Justiça Federal do RN

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.70

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Responsabilidade, Sustentabilidade, Gestão econômico-financeira

Resumo

Este estudo, baseado em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e bibliográfica, amparado ainda em análise de direito comparado (Brasil e Portugal), defende que a má gestão econômico-financeira, como ofensa à sustentabilidade, como princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, dá ensejo à apuração de diversas responsabilidades: responsabilidade política do Governo (parlamentarismo) ou do chefe do Executivo (presidencialismo) perante o Parlamento em razão do Orçamento Geral; responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas, inclusive em relação aos ordenadores de despesas do Poder Judiciário; e responsabilização por crime de responsabilidade.

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Biografia do Autor

Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, Justiça Federal do RN

Juiz Federal da 7ª Vara Federal/RN, Doutor em Direito Público (Universidade de Coimbra), Mestre (UFPE), Especialização em Direito Tributário (FAL), MBA em Finanças (UFPE), Diretor da Esmafe/RN (biênio 2019-2020).

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

DE OLIVEIRA BEZERRA, F. L. Responsabilidade, sustentabilidade e gestão econômico-financeira. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 94–105, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i1.70. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/70. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos