Cidadania indígena

erradicação do sub-registro em comunidades tradicionais de Roraima

Autores

  • Alcenir Gomes de Souza Tribunal de Justiça de Roraima
  • Erick Cavalcanti Linhares de Lima Tribunal de Justiça de Roraima

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v3i1.29

Palavras-chave:

Registro Civil, CNJ, Direitos, Cidadania, Índios

Resumo

Os indígenas brasileiros, infelizmente, ao longo de nossa história têm padecido de um “esquecimento” estatal. Esse fenômeno se materializa em várias formas mas, ganha um contexto extremo quando direitos básicos são negados às comunidades tradicionais, como por exemplo, acesso à educação, previdência ou direitos políticos, em razão da falta de registro civil oficial. A fim de encerrar esse “abismo” e criar mecanismos efetivos que garantam a plena cidadania aos índios, o CNJ e entidades parceiras, estabeleceram a base legislativa para a emissão de certidão de nascimento em respeito aos aspectos culturais e identitários desses brasileiros e, no caso aqui apresentado, coube a Justiça Itinerante de Roraima sua implementação.

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Biografia do Autor

Erick Cavalcanti Linhares de Lima, Tribunal de Justiça de Roraima

Juiz de Direito (TJRR). Doutor em Relações Internacionais (UnB). Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor da Universidade do Estado de Roraima (UERR).

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

DE SOUZA, A. G.; LINHARES DE LIMA, E. C. Cidadania indígena: erradicação do sub-registro em comunidades tradicionais de Roraima. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 1, p. 28–36, 2019. DOI: 10.54829/revistacnj.v3i1.29. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/29. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos