Resultados alcançados pelo projeto Adoce

acordos após ingestão de glicose observados em conciliações judiciais (processuais) e extrajudiciais (pré-processuais)

Autores

  • Aline Vieira Tomás

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.170

Palavras-chave:

Glicobiologia, Política pública, Conciliação, Varas de família, CEJUSC

Resumo

Trata-se de estudo de abordagem experimental, com contribuições da Fisiologia, Bioquímica e Glicobiologia ao Direito, que testou se fatores externos ao processo poderiam influenciar na tomada de decisão das partes em conciliações de família, impactando nos resultados dos acordos. Para tanto, foi oferecido a um grupo em conciliação, glicose/dextrose na forma de suco de uva. A amostra foi de 659 audiências realizadas. O resultado foi um aumento em 31,3% no índice de conciliação, tendo-se alcançado 76,27% de acordos no grupo experimental (que tomou suco) e 45,24% no grupo de controle (que não o ingeriu). A conclusão da pesquisa empírica apontou que o índice de conciliação pode ser influenciado por fatores externos ao processo, sendo a apresentação de glicose/dextrose uma dessas formas.

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Biografia do Autor

Aline Vieira Tomás

Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Anápolis, Goiás. Coordenadora do 2º Cejusc. Mestre em Direito e Políticas
Públicas pela Universidade Federal de Goiás, com MBA em Gestão do Poder Judiciário pela FGV e Especialista em
Docência do Ensino Superior pela PUC Goiás.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

TOMÁS, A. V. Resultados alcançados pelo projeto Adoce: acordos após ingestão de glicose observados em conciliações judiciais (processuais) e extrajudiciais (pré-processuais). Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 212–232, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.170. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/170. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos