Improbidade administrativa e os meios alternativos de solução de conflitos

Autores

  • Jessica Lorrane da Silva Ordem dos Advogados do Brasil
  • Heloanny de Freitas Brandão
  • Yasmine Alves Batista

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.127

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Indisponibilidade, Interesse público, Meios alternativos de solução de conflitos

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo geral discorrer sobre o emprego dos meios alternativos de solução de conflitos nos casos de improbidade administrativa e seus impactos. Para desenvolver o artigo, foi feita uma pesquisa documental com análise do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal brasileira, da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. Nesse sentido, o grande ponto analisado é justamente a alteração que a Lei nº 13.964/2019 trouxe ao § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, possibilitando a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da improbidade. De acordo com a pesquisa, pode-se perceber que essa possibilidade de celebração de acordo coaduna com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro concernente à proteção da probidade administrativa, uma vez que os meios alternativos de solução de conflitos se apresentam como meios propícios para a satisfação do interesse público.

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Biografia do Autor

Jessica Lorrane da Silva, Ordem dos Advogados do Brasil

Especialista em Direito Público. Professora de Direito Administrativo e Direito Constitucional. Advogada.

Heloanny de Freitas Brandão

Mestre em estudos linguísticos pela Universidade Federal de Goiás. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito do Trabalho e processual do Trabalho. Coordenadora do curso de gestão pública da Faculdade Realiza. Professora da Faculdade Esup – certificada FGV. Advogada.

Yasmine Alves Batista

Advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professora de Direito Administrativo. Membro da Comissão de Advocacia Jovem Seção Goiás, triênio 2019/2021.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

DA SILVA, J. L.; DE FREITAS BRANDÃO, H.; ALVES BATISTA, Y. Improbidade administrativa e os meios alternativos de solução de conflitos. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 106–115, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.127. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/127. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos