Núcleo de estudos do TJSP debate funções e desafios dos museus judiciários

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Foto: TJSP
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O tema “Museus judiciários: reflexões sobre cidadania, virtualização e desafios” foi debatido na reunião de sexta-feira (7/5) do Núcleo de Estudos em História e Memória da Escola Paulista da Magistratura, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O encontro contou com exposição do professor Mario de Souza Chagas, diretor do Museu da República do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e docente da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

O diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, enfatizou o sucesso da iniciativa. “É uma satisfação para a Escola propiciar a reunião de pessoas interessadas em preservar a história e a memória, tão importantes para a nação”, ressaltou. Ele lembrou a disponibilização das gravações dos encontros do núcleo de estudos no canal da EPM no YouTube e afirmou que está sendo elaborada uma edição dos Cadernos Jurídicos com os trabalhos das pessoas participantes do Núcleo.

A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora do Museu do TJSP e do núcleo de estudos e conselheira da EPM, salientou a comemoração, nesta segunda-feira (10/5), do Dia da Memória do Poder Judiciário, com o lançamento do Portal da Memória do Tribunal. Ela recordou iniciativas desenvolvidas em anos anteriores, como o projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica, que realizou homenagens a personalidades do Judiciário paulista e criou projetos como o Dia do Patrono e o Livro dos Desembargadores, e o Projeto Arte e Cultura no TJSP.

O desembargador José Renato Nalini frisou a importância da história e da memória da Justiça na atualidade. “O país e o mundo passam por uma crise moral, econômica e sanitária e é muito importante que a juventude, principalmente a ‘juventude de espírito’, tenha alento nos paradigmas que sempre tivemos na Justiça brasileira. E São Paulo deve ter muito orgulho de seu Judiciário para mostrar àqueles que estão desalentados que temos excelentes exemplos e vidas que devem ser lembradas, daqueles que nos legaram lições, até lições morais.”

A assessora do Ibram, Carla Cruz, explicou que o Instituto tem 3.868 museus cadastrados e está aberto à realização de parcerias com os museus judiciários para oferecer apoio institucional, salientando a importância da preservação e da segurança dos bens culturais. “Que possamos continuar dando visibilidade à memória da Justiça e da cultura brasileiras e valorizar e divulgar o patrimônio histórico, que está muito ligado à nossa identidade, que é elemento primário para a constituição da nossa memória.”

O professor Mario Chagas falou sobre os múltiplos sentidos do patrimônio, apontando o desafio de sua transmissão e recepção pelas gerações e o caráter ilusório de distinções entre patrimônios culturais e naturais ou entre materiais e imateriais. “O que dá sentido ao patrimônio é a sua imaterialidade, sua dimensão espiritual, intangível”, afirmou. Ele destacou a valoração cultural e o componente emotivo que identificam o patrimônio, bem como a sua característica de herança, que também pode ser partilhada na mesma geração, o que denominou de “fratrimônio”. Falou ainda sobre os diversos aspectos da memória e sobre a importância de sua compreensão. como chave para a história. “Não há possibilidade de criação sem memória.”

Sobre os museus, Chagas explicou que eles têm como funções a preservação e a pesquisa, mas também a comunicação, devendo ser compreendidos como espaços de relação e não de acumulação e operar a favor da cidadania, porque também servem à reflexão, à educação, à produção de conhecimento, à estética, ao lazer e à convivência. Ele acrescentou que os museus são espaços de poder e de memória, sendo que “alguns trabalham a memória do poder, mas outros podem trabalhar o poder da memória”. Nesse sentido, enfatizou a necessidade de trabalhar de maneira que os museus judiciários sirvam para a liberdade e sejam aliados dos profissionais do Direito para a afirmação de uma cidadania cada vez mais participativa e afirmativa do direito à vida, ponderando que “o museu que não serve para a vida, não serve para nada”.

Fonte: TJSP