Núcleo 4.0 Saúde de SC encerra atividades com mais de 8.800 sentenças proferidas

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Arte: Banco de Imagens/TJAM

O Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) encerrou suas atividades na última segunda-feira (24/11), após dois anos de atuação e 8.859 sentenças proferidas. Formado por três magistrados, 18 servidores e seis estagiários, o Núcleo encerra as atividades com um passivo residual mínimo.

Os processos envolvendo saúde no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) agora passam à jurisdição da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), conforme a Resolução Conjunta n. 71/2025, assinada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que entrou em vigor na terça-feira (25/11). A íntegra da Resolução Conjunta n. 71/2025 pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/CLbnK.

NJ 4.0 Saúde de SC

A equipe do NJ 4.0 Saúde de SC elaborou um relatório final que consolida o histórico, a gestão operacional e a produtividade da unidade no período de atuação (novembro de 2023 a novembro de 2025).

Movimentação Processual Total — 14.854 processos;

Sentenças Proferidas — 8.859;

Baixas em Diligência (Total) — 1.708;

Decisões Proferidas — 24.780;

Tutelas Concedidas — 1.118; e

Tutelas Indeferidas — 2.883.

A íntegra do relatório final de atividades do NJ 4.0 Saúde de SC pode ser acessada pelo seguinte linkhttps://www.trf4.jus.br/v2h8i.

Localização estratégica

De acordo com a Corregedoria, a mudança para ancoragem física e especialização da Vara Federal de Brusque deve-se à estabilidade do número de processos distribuídos e em tramitação no NJ 4.0 Saúde de SC, que demonstra a viabilidade de uma única Vara Federal para absorver e processar tais demandas.

A decisão também pretende disponibilizar aos jurisdicionados um ponto de contato físico, facilitando o acesso e a realização de atos processuais. Conforme a Corregedoria, a Vara de Brusque possui uma localização estratégica, com facilidade de deslocamento para advogados e jurisdicionados de cidades vizinhas e expertise no quadro funcional.

Fonte: TRF-4

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