O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Centro de Inteligência (CI), aprovou a Nota Técnica 39/2026 que estabelece diretrizes institucionais para a prevenção, a identificação e o enfrentamento da litigância abusiva no âmbito da Justiça do Trabalho.
O documento consolida parâmetros técnicos destinados a orientar a atuação jurisdicional diante de práticas processuais abusivas, preservando o acesso à Justiça, a boa-fé objetiva, o contraditório e o devido processo legal. A nota técnica possui caráter orientador, sem efeito vinculante, respeitando a independência funcional da magistratura e as peculiaridades de cada caso concreto.
Segundo a Coordenadoria de Jurisprudência (Cjur) do TRT-RJ, a iniciativa reúne a experiência institucional acumulada pelo tribunal, os estudos desenvolvidos pelo Centro de Inteligência, as diretrizes da Recomendação CNJ 159/2024 e as contribuições aprovadas durante o V Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela escola judicial do tribunal (Ejud1).
Entre os principais pontos do documento, estão:
- a definição de critérios objetivos para identificação de indícios de litigância abusiva, tanto no polo ativo quanto no polo passivo das demandas;
- a recomendação de medidas de gestão processual e de verificação de autenticidade, legitimidade e boa-fé dos atos processuais;
- a indicação de providências destinadas ao enfrentamento de condutas abusivas, sempre com observância do contraditório, da proporcionalidade e da devida fundamentação; e
- o reforço de que a multiplicidade de ações, por si só, não caracteriza litigância abusiva, exigindo análise individualizada e contextualizada de cada processo.
A Nota Técnica, que foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 25/6, também destaca que o uso inadequado do processo judicial pode comprometer a eficiência da prestação jurisdicional e a efetividade do sistema de justiça, razão pela qual recomenda a adoção de respostas proporcionais e juridicamente fundamentadas, compatíveis com os princípios constitucionais e com a proteção do direito de ação.
Sobre o Centro de Inteligência
Regulamentado por meio da Resolução Administrativa 5/2023, o Centro de Inteligência tem como objetivos a prevenção de litígios, o fomento à política de métodos alternativos de composição de conflitos, o fortalecimento do sistema de precedentes, bem como a racionalização, a gestão e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional voltada às demandas estratégicas, repetitivas e de massa.
Para saber mais, acesse o espaço do Centro de Inteligência no portal do TRT-1 pelo caminho: Institucional > Centro de Inteligência. Nessa página, é possível encontrar composição, regulamentação, notas técnicas e links para todos os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de um formulário on-line para o envio de propostas de atuação para a unidade.
Fonte: TRT-1
