Município de Gramado (RS) deverá apresentar plano de fiscalização de estabelecimentos

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Arte: TJRS
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A prefeitura de Gramado, na Serra Gaúcha, deverá apresentar ao Juízo local as medidas que adotará para fiscalização dos empreendimentos situados no Centro da cidade, bem como a escala dos fiscais que ali estarão, todos os dias, finais de semana e feriados, para garantir o cumprimento do Modelo de Distanciamento Controlado que visa a combater a pandemia do novo coronavírus.

A decisão da juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial de Gramado (RS), atende a pedido do Ministério Público e também fixa multa diária de R$ 1 mil a contar de 22 de agosto, até a apresentação, pelo município, das medidas e documentos requeridos pela magistrada. “Com efeito, as lamentáveis cenas de aglomeração de pessoas em restaurantes da Rua Coberta ocorridas no último final de semana, as quais foram pronta e amplamente divulgadas na imprensa e nas mais diversas redes sociais, registradas nas mídias anexadas aos autos, dão conta, de modo inequívoco, da contumácia do município de Gramado no dever de fiscalização e no cumprimento das determinações impostas por este juízo na decisão liminar.”

Ela também negou o pedido da prefeitura, que pleiteava a extinção da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, sob o argumento de que já havia comprovado a efetiva fiscalização presencial do Poder Público. “A inegável vontade de descumprir a legislação pertinente por parte de alguns estabelecimentos, assim como a insubsistência e inocuidade das medidas adotadas pelo município de Gramado, que, em face dos últimos acontecimentos, não comprovou a utilização do alegado sistema smart tracking, impõe o prosseguimento da ação.”

Proc. 5001140-15.2020.8.21.0101

Fonte: TJRS