Ministros do STM defendem atribuições específicas da Justiça Militar da União

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Presidente do STM, general Luis Carlos Gomes Mattos (esq.), e ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo durante o "I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil". Foto: G.Dettmar/CNJ
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Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na quarta-feira (22/9) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados e advogadas especializadas. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM e tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

Levantamento feito em 2016, de acordo com o ministro, revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

História

A Justiça Militar – ou castrense, como também é conhecida – é o ramo mais antigo da Justiça brasileira. Criada por Dom João VI, em abril de 1808, dias depois de desembarcar com a Família Real portuguesa no Rio de Janeiro, conta atualmente com 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes das auditorias militares (primeira instância), e 800 servidores. A Justiça Militar é o ramo do Poder Judiciário responsável por processar e julgar militares das Forças Armadas e civis por crimes militares.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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22 09 2021  I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil