O expediente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspenso no período de 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018. Neste período, haverá plantão processual para atendimento das demandas com risco de perda do direito na secretaria processual entre às 13h e 18h.
O recesso foi estabelecido pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, na Portaria n.103, publicada dia 11 de dezembro no Diário de Justiça.
A portaria estabelece ainda a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
Acesse aqui a Portaria 103.