MG: Perícias sociais e médicas presenciais são retomadas pelo Juizado Especial Federal

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Foto: SJMG/TRF1
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A Central de Perícias dos Juizados Especiais Federais retomou, no dia 12 de agosto, as perícias sociais e médicas presenciais, em um dos imóveis da Justiça Federal de Minas Gerais – uma casa localizada no Bairro Gutierrez, na Rua Estácio de Sá, nº 30. A retomada das atividades presenciais da Central foi necessária porque se encontravam pendentes mais de 300 perícias sociais e mais de 3,5 mil perícias médicas, em virtude de paralisação temporária dos serviços pela pandemia da Covid-19. O primeiro dia do reinício teve o registro de 12 perícias.

As perícias são um dos meios de prova técnica que auxiliam à prestação jurisdicional. Agora, os processos que dependiam dessa prova terão tramitação mais célere. A diretora do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (NUCOD), Veridiane Santos Muzzi, explica que as perícias médicas estão sendo feitas em quatro consultórios na casa e também em alguns consultórios externos dos próprios médicos, dependendo da especialidade – como oftalmologia, por exemplo. As perícias sociais são feitas nas residências dos jurisdicionados, justamente para aferição da condição de hipossuficiência.

Há previsão de que sejam realizadas, até o fim do mês de agosto, cerca de 300 perícias sociais e 700 perícias médicas. Em todos os procedimentos, peritos profissionais utilizam os EPIs (equipamentos de proteção individual) e seguem todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Portaria NUCOD nº 10334233, em conformidade com a Resolução Presi nº 10762107 e Relatório Técnico do Comitê de Retomada das Atividades Presencias Pós-Crise Covid-19.

Na avaliação do Coordenador dos Juizados Especiais Federais, juiz federal Klaus Kuschel, “a retomada das perícias presenciais demonstra a preocupação e o respeito da Justiça Federal com o jurisdicionado, devido ao caráter alimentar das ações previdenciárias onde essas se mostram, por vezes, essenciais para sua solução. É a Justiça Federal ciente e sempre assumindo seu papel constitucional perante a sociedade brasileira”.

Fonte: SJMG/TRF1