Mês Nacional do Júri: Tribunal do DF estima julgar 66 processos de crimes contra a vida

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Foto: Ascom TJDFT

Em novembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) participa do Mês Nacional do Júri com 66 processos agendados para julgamento. O mutirão é realizado nos 16 tribunais do júri do DF.

Confira a pauta do mês

A ação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre em todo o país e visa dar mais celeridade aos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, em especial os feminicídios e aqueles crimes praticados contra crianças e adolescentes. No TJDFT, a iniciativa é coordenada pela juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Marília Guedes.

Segundo a magistrada, no âmbito do tribunal, o Mês Nacional do Júri permite que a pauta de julgamento e as sessões plenárias sejam ampliadas. Isso ocorre com o auxílio da 1ª Vice-Presidência, que designou juízes de Direito substitutos para as unidades que pediram reforço em seus quadros: Brazlândia, Ceilândia e Planaltina. Em Ceilândia, foram pautados para as sessões extras os casos de processos submetidos à Meta 2, que consiste em julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no 1º grau.

Em novembro de 2024, o tribunal colocou em pauta 126 sessões de julgamento no Mês Nacional do Júri, e 76 processos foram efetivamente julgados, sendo seis de feminicídio e 70 de homicídio. Os demais foram remarcados ou foi promovida a desclassificação pelo júri popular.

Mês Nacional do Júri

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n. 69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de justiça de todo o país julguem crimes hediondos — homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio e tentativa de feminicídio.

A iniciativa busca promover a celeridade e a efetividade dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, além de valorizar o papel essencial de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e, sobretudo, dos jurados e juradas, cuja participação cidadã dá sentido à Justiça.

A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes precisam informar ao Conselho as dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.

Fonte: TJDFT