Memórias Trabalhistas nº 5: As testemunhas do índio

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Imagem: TRT7
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Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o quinto texto da série:

As testemunhas do índio

Quem contou o “causo” foi o já falecido advogado Tarcísio Leitão, que foi um dos mais antigos advogados militantes na Justiça do Trabalho no Ceará.

Certa vez, o Dr. Osmundo Pontes, presidente de Vara do Trabalho, uma extraordinária figura humana, ia viajar para a Europa e estava presidindo uma audiência já no final da manhã, e eu disse para ele:

– Dr. Osmundo, dá para o senhor ouvir as testemunhas de um processo que estou defendendo, pois elas vão embora para a Amazônia, vão trabalhar na construção da rodovia Belém-Brasília e nunca mais esse pessoal vai pisar aqui. Pode ser?

E ele respondeu:

– Olhe, eu marco para uma hora da tarde. Estejam aqui, porque se eu atrasar, vou brigar com a minha mulher, pois vamos viajar.

E, na hora marcada, eu estava no Fórum. Audiência iniciada. Com aquele tipo de conversa rápida, ele perguntou ao meu constituinte:

– O senhor tem testemunha que viu o senhor sendo despedido?

O constituinte respondeu:

– Não, doutor, não tinha testemunha lá, não.

Aí, o Dr. Osmundo olhou para mim e disse:

– Dr. Tarcísio, eu vou ouvir suas testemunhas, porém terei que prendê-las, pois são testemunhas falsas.

Então, eu interferi:

– Presidente, o senhor está conversando com um tapeba. O padrão dele é de um índio. Pergunte com mais cuidado…

O Dr. Osmundo voltou a indagar meu constituinte:

– O senhor tem testemunha que viu o seu patrão lhe despedir?

O índio:

– Não, doutor. Não tinha testemunha. Porque lá não trabaia hômi, lá só trabaia muié.

O índio entendia que testemunha deveria ser apenas do sexo masculino.

Fonte: TRT7