Marco do Reemprendedorismo valoriza mediação para micro e pequenas empresas, avalia CNJ

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Foto: G.Dettmar/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (21/6), nota técnica com manifestação favorável ao Projeto de Lei Complementar n. 33/2020, conhecido como Marco Legal do Reemprendedorismo, que tramita no Congresso Nacional. A iniciativa cria quatro mecanismos para socorrer micro e pequenas empresas em dificuldades financeiras: a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial, a liquidação simplificada extrajudicial e a judicial, desburocratizando esses atos por meio da mediação.

De acordo com o relator da Nota Técnica 0003733-32.2022.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues, o ordenamento jurídico, no que diz respeito às reestruturações de dívidas de pequenas e microempresas no Brasil, é insuficiente. “Por isso, o projeto de lei visa implementar soluções mais adequadas para as pequenas e microempresas e desburocratizar processos, estimulando o empreendedorismo no país.”

Atualmente, as micro e pequenas empresas representam 98,5% das sociedades brasileiras e necessitam de estrutura adequada para superarem a atual crise econômico-financeira. Para o Judiciário, a nova lei dará, segundo o CNJ, mais agilidade aos processos que buscam reerguer empresas desse segmento e garantir o pagamento a credores, tanto particulares quanto ao próprio Estado.

Para adequar e ampliar a utilização da mediação nos casos de insolvência das micro e pequenas empresas, a nota técnica propõe cinco emendas ao Projeto para alterar a Lei de Mediação. As sugestões tratam principalmente sobre a capacitação e experiência do mediador ou mediadora que vier a atuar nesses casos, prevendo, por exemplo, que a pessoa tenha reconhecida experiência em processos de insolvência, prevista na Recomendação CNJ n. 58/2019.

Fórum permanente

Além da nota técnica, o Plenário do CNJ aprovou, durante a 353ª Sessão Ordinária, a transformação do grupo de trabalho de aprimoramento de processos de falência e recuperação de empresas em fórum permanente. A proposta fazia parte do Ato Normativo 0003735-02.2022.2.00.0000.

“É uma justa homenagem feita ao grupo de trabalho capitaneado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, criado para discutir e apresentar propostas de melhoria e efetivação para lei de falências e recuperação judicial. Um grupo muito importante no período da covid-19, que permitiu que os processos não ficassem estagnados, propondo regulamentação para a realização de assembleias virtuais, por exemplo”, comemorou o conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.

Segundo o conselheiro, existem complexidades e desafios para modernizar e tornar efetiva a atuação do Judiciário nos processos de falência e recuperação. Entre eles, está a necessidade de padronização procedimental, em especial dada a dimensão continental do país e o interesse público na divulgação dos processos de insolvência e a facilitação do acesso à informação por parte dos credores.

Em atividade desde 2018, o grupo de trabalho contribuiu para a formulação de importantes normas sobre insolvência empresarial, entre as quais a Resolução CNJ n. 393/2021, que instituiu o Cadastro de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça, e a Resolução CNJ n. 394/2021, que definiu regras de cooperação com juízos estrangeiros de insolvência.

Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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21/06/2022 353ª Sessão Ordinária

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