Em despacho proferido na última sexta-feira, 5 de outubro, a juíza do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a inclusão do julgamento em Plenário dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza (ex-goleiro), Luiz Henrique Ferreira Romão, Dayane Rodrigues do Carmo Souza, Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos para o dia 19 de novembro, com início às 9h. A magistrada determinou, ainda, o desmembramento do processo em relação aos réus Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza. A data do julgamento desses dois réus será designada oportunamente.
Para cumprir o que determina o artigo 423, do Código de Processo Penal (CPP), várias diligências e requerimentos foram pedidos. Entre eles, pedido de desmembramento do processo (deferido pela magistrada), arrolamento de testemunhas, pedido de suspeição da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, entre outros.
Em relação ao desmembramento do processo feito pela defesa de Luiz Henrique, a juíza entendeu que como o processo conta com sete réus pronunciados não haverá matemática que permita a realização de um único julgamento sem que haja “estouro de urna”, pois o Tribunal do Júri é composto por 25 jurados e cada parte tem o direito à recusar injustificadamente três jurados. Logo, se todas as partes recusarem sua cota não seria possível realizar um julgamento com apenas quatro jurados.
Assim, em relação à Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, uma nova data para o julgamento será agendada.
Quanto ao pedido de suspeição, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues alegou que não tem qualquer interesse no veredicto condenatório ou absolutório dos réus, mas sim, que o processo chegue ao final, em bom termo, com observância regular da marcha processual, garantindo o devido processo legal e ampla defesa. A magistrada sustentou que o juiz na condução do processo em Plenário, apenas preside a realização da instrução, sendo que a decisão final será dada pelos jurados.
Em relação ao pedido de arrolar como testemunhas os delegados de polícia Edson Moreira, Alessandra Wilke e Ana Maria dos Santos, a magistrada entendeu que os mesmos poderão apenas prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas que as partes possam trazer. A magistrada entendeu que a instrução sumária já foi encerrada, com decisão de pronúncia. Houve recurso da defesa para que os delegados fossem ouvidos como testemunhas, contudo, indeferido pelo Tribunal de Justiça.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 6 de junho de 2010, Bruno Fernandes, Luis Henrique, Fernanda Gomes e um menor teriam seqüestrado a modelo Elísia Samúdio e seu filho. Com a ajuda de Dayane Rodrigues, Sérgio Rosa Sales, Elenilson Vítor e Wemerson Marques, Bruno Fernandes e Luis Henrique teriam mantido encarcerada a vítima. Já no dia 10 de junho, após seis dias de cativeiro, a modelo teria sido levada ao encontro de Marcos Aparecido, que a teria asfixiado até a morte e ocultado o cadáver.
O processo tem atualmente 38 volumes, com 9456 páginas. Mais de 50 advogados já atuarem neste processo. Bruno Fernandes e Luiz Henrique respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultam a defesa da vítima). Marcos Aparecido dos Santos responde por homicídio duplamente (meio cruel e sem permitir defesa da vítima), qualificado e ocultação de cadáver. Dayane Rodrigues e Fernanda Gomes respondem por sequestro e cárcere privado.
Do TJMG