Mais unidades do Judiciário de Roraima adotam o Juízo 100% Digital

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Fotoarte: Banco de Imagens/TJMA
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Para garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, a comarca de Rorainópolis (RR) e a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) adotaram o Juízo 100% Digital. Agora, todos os atos processuais nessas unidades poderão ser praticados por meio eletrônico e remoto.

A decisão foi estabelecida pela Portaria n. 001, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (12/7). Com isso, as decisões judiciais, cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários serão digitais.

Segundo o juiz titular da 3ª Vara Cível, Rodrigo Bezerra Delgado, a mudança da tramitação dos processos de forma física para virtual ocorrerá de forma gradativa, respeitando a opção das partes envolvidas no processo. “Estamos fazendo uma triagem dos processos, para que as partes se manifestem a respeito da adoção do Juízo 100% Digital, tanto para os casos em andamento quanto para os novos. Essa etapa vai durar duas semanas. Após isso, devemos começar a aferir o tempo de tramitação dos processos, provando a eficiência dessa ferramenta.”

Delgado destacou ainda que a adoção do Juízo 100% Digital vai agilizar o andamento dos processos, pois evita o deslocamento das pessoas para o Fórum, já que todas as partes envolvidas poderão ter acesso e participar dos atos processuais pelo celular ou computador. “Isso facilita o acesso à Justiça, afinal todo mundo tem um celular, todo mundo tem alguma conexão com a internet. Com isso, a gente ganha tempo, tanto para o jurisdicionado quanto para o Poder Judiciário. E acima de tudo, a gente tem uma redução de custo a partir do momento em que tudo é virtual.”

Nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital, as audiências e oitivas ocorrem por videoconferência, com a utilização da plataforma Scriba. Elas são gravadas em áudio e vídeo, respeitando os processos sigilosos, e são realizadas no mesmo horário de atendimento presencial.

Fonte: TJRR