Mais nove iniciativas são incluídas no Portal de Boas Práticas do Judiciário

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Fotoarte: TRT15
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O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário já conta com as nove iniciativas aprovadas durante a 354ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16 de agosto. As práticas estão distribuídas nos eixos Desburocratização; Justiça e Cidadania; Planejamento e Gestão Estratégica; Transparência; Acesso à Justiça; e Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas.

A prática de “Peticionamento Eletrônico Administrativo (PEA)”, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite enviar, de forma eletrônica, documentos administrativos ao órgão. A solução beneficia autoridades, servidores e servidoras de diversos órgãos e instituições públicas, representantes de clínicas e instituições credenciadas ao STJ, representantes de empresas contratadas pelo tribunal e membros da advocacia.

Já no eixo Justiça e Cidadania, o “LGPDjus”, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é um aplicativo para atendimento eficiente aos titulares de dados pessoais, é uma prática . A proposta tecnológica, que engloba tanto o aplicativo para smartphone com um sistema administrativo, torna mais prático e seguro o atendimento de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais junto ao TJSC.

Gestão estratégica

Três práticas foram aprovadas no eixo Planejamento e Gestão Estratégica. O “Programa Simplificar”, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), facilita a compreensão dos procedimentos e de questões inerentes a um setor ou unidade judicial, esclarecendo os serviços prestados à população e às próprias equipes do tribunal. O objetivo principal é a integração do seu público para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário.

Na comarca de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a prática “FCB + Humanizado” remodelou os serviços e a estrutura física do fórum, oferecendo uma experiência diferenciada ao promover bem-estar à população e agentes dos serviços de Justiça. Assim, diversas ações, como a disponibilização de carrinhos de bebê, sala de amamentação e mais bebedouros e ventiladores em áreas de espera, trouxeram maior conforto para os usuários do Fórum.

E o “Portal de Macroprocessos”, do STJ, é usado para divulgação dos processos de trabalho mapeados e validados, como parte da execução do projeto estratégico “Mapeamento dos Macroprocessos Organizacionais”. Com o objetivo de identificar, mapear e levar ao conhecimento do público interno os processos de trabalho executados no Tribunal, o mapeamento foi encerrado no fim de dezembro de 2020.

Outra prática do TJSC, agora no eixo Transparência, é a “Publicação de QRCode no Diário da Justiça Eletrônico para acesso a edital de licitação e a decisões de dispensa e inexigibilidade”. Com isso, os documentos encaminhados para publicação no Diário de Justiça eletrônico e outros veículos recebem QR Codes que, ao serem capturados, levam aos editais de licitação e minutas contratuais, a decisões da Comissão Permanente de Licitação e a autorização de dispensas e inexigibilidades.

Proximidade

No eixo Acesso à Justiça, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que foi o primeiro órgão do Judiciário brasileiro a realizar uma sessão de julgamento 100% remoto, tem a prática “Serviços digitais no atendimento ao cidadão”, que cria um canal único de atendimento utilizando inteligência artificial com capacidade de conduzir a formas de atendimento que suprirão as necessidades das pessoas.

Partilhando o mesmo eixo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolve a prática “Pernambuco que Acolhe”, um projeto de apadrinhamento, que acolhe crianças e adolescentes nas comarcas que não têm condições de desenvolver um programa próprio. Focado nas instituições de acolhimento, o projeto pretende garantir o direito à reintegração social a essas crianças e adolescentes.

E o “Programa Maria da Luz”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), tangibiliza a Lei Maria da Penha, preparando o Sistema de Justiça para recepção da vítima. Então, após os deferimentos necessários, a vítima é protegida por programa da política militar e os homens, violadores da Lei Maria da Penha, quando não privados de liberdade, passam a ser monitorados eletronicamente. Se for de interesse do acusado, ele pode trocar a monitoração pela participação do “Grupo Reflexivo de Homens”.

Texto: Thiago de Freitas
Supervisão: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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16/08/2022 354ª Sessão Ordinária

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