Magistrados de Santa Catarina debatem novas regras para aposentadoria

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Ao todo, 60 magistrados de Santa Catarina participaram, nesta semana, dos debates sobre o novo regime de previdência complementar para os servidores do Poder Judiciário. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento busca esclarecer as mudanças geradas na aposentadoria dos juízes com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público. “Queremos levar aos magistrados esclarecimentos sobre as mudanças que estão ocorrendo no sistema de previdência, que são radicais. Estamos construindo algo novo e é preciso entender o que está ocorrendo”, explica o conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do CNJ.

Esta é a terceira edição do seminário, que já passou por São Paulo e Maranhão. Na semana que vem, será a vez de os magistrados do Distrito Federal tirarem suas dúvidas a respeito do novo sistema. Criada com a reforma da previdência e regulamentada em setembro do ano passado pela Lei n. 12.618, de abril de 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores público federais, cujo valor-base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o Judiciário, o fundo complementar entrará em vigor até o fim deste ano. “A ideia é chamar os magistrados para a discussão, com o objetivo de contribuir para a modelagem do sistema”, completou Kravchychyn.

Contribuição – Nesse novo modelo de previdência que atinge o funcionalismo dos três Poderes, o servidor que quiser se aposentar com o rendimento superior ao teto da Previdência – que hoje é de R$ 4.159 – terá de contribuir com o fundo. Cada trabalhador escolhe com quanto deseja contribuir e terá uma contrapartida da União na mesma proporção, de, no máximo, 8,5% do salário do servidor. Desde fevereiro, quando as novas regras entraram em vigor, todo funcionário nomeado na administração pública já está sujeito às novas regras. No sistema antigo, os servidores contribuíam com 11% do total de seus rendimentos, enquanto a União dava uma contrapartida de 22%.

Segundo o conselheiro do CNJ Lucio Munhoz, que participou do primeiro dia do seminário em Florianópolis/SC, esses eventos são mecanismo muito importante para alertar os juízes sobre a nova realidade que surge com os fundos previdenciários. “Foi muito discutido o modo como essas mudanças vão afetar a programação de vida do juiz, em face dessa nova realidade, pois teremos três situações diferentes: os que ingressaram antes da Emenda n. 20/1998; os que ingressaram depois, mas antes da instituição do fundo; e os que ingressaram a partir da criação do fundo. São três situações distintas, que terão influência muito significativa no futuro familiar do magistrado”, explicou Munhoz.

Pelas novas regras, o servidor que ingressou no serviço público antes da instalação do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a instalação do plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Caso não façam a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do INSS, atualmente em R$ 4.159.

O próximo Seminário Previdência Complementar: O que Você Precisa Saber será realizado em Brasília/DF, de 24 a 26 de junho. As inscrições para participar do evento terminam nesta quarta-feira (19/6). Clique aqui para se inscrever.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias